Detalhes do processo 412783/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412783/2021
412783/2021
68/2022
PARECER
NÃO
NÃO
06/09/2022
22/09/2022
21/09/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processo nº
41.278-3/2021 (9.062-0/2022, 13.023-0/2022, 1.520/2021, 1.538/2021 e 41.368-2/2021 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Advogado
Rondinelli Roberto da Costa Urias - OAB/MT 8.016
Contadores
Valeria Valentini e Cláudio Benício da Silva Brito
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 1317/2020 (LDO), nº 1355/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento
6-9-2022 – Plenário Presencial
 
PARECER PRÉVIO Nº 68/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES AFASTADAS. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.278-3/2021 e apensos.
 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas
anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 5 (cinco) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica, saneou as cinco
irregularidades.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Tapurah, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado
pela Lei Municipal n° 1.355/2022, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 72.069.923,84 (setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 5% da despesa fixada.
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
Cód. Prog.
Descrição
Dotação inicial
(R$)
Dotação Atualizada
R$)
Execução (empenhado - R$)
%
Exec.






/Dot.
0204
       APOIO        ADMINISTRATIVO        A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 6.031.000,00
 5.973.068,30
 4.198.209,88
70,28
0218
       APOIO        ADMINISTRATIVO        A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 1.557.000,00
 1.804.084,49
 1.479.159,51
81,98
0210
APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES, LAZER E CULTURA
 1.510.000,00
 1.893.620,50
 1.855.110,06
97,96
0247
       APOIO        ADMINISTRATIVO        A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS
PÚBLICOS
 1.094.000,00
 866.414,41
 623.374,26
71,94
0227
       APOIO        ADMINISTRATIVO        A
SECRETARIA DE SAÚDE
 1.432.000,00
 1.656.922,12
 1.392.070,70
84,01
0243
APOIO        ADMINISTRATIVO        A SEGURANÇA
PÚBLICA
 95.000,00
 89.855,00
 9.855,00
10,96
0245
       APOIO        ADMINISTRATIVO        AO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
 4.183.000,00
 5.639.015,30
 5.373.742,53
95,29
0246
       APOIO        ADMINISTRATIVO        AO
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
 365.500,00
 363.022,94
 149.907,68
41,29
0248
APOIO ADMINISTRATIVO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES RODOVIARIOS
 2.262.000,00
 2.089.255,45
 1.348.283,24
64,53
0201
APOIO ADMINISTRATIVO AO GABINETE
DO PREFEITO
2.369.000,00
 2.333.546,10
 1.457.128,30
62,44
0239
APOIO AO ENSINO SUPERIOR
 250.000,00
 186.400,00
 160.000,00
85,83
0202
       APOIO        AOS        RESERVISTAS        E
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
 94.500,00
 79.234,24
 59.769,55
75,43
0231
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
 890.000,00
 987.428,94
 894.045,03
90,54
0229
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
 4.713.000,00
 5.911.937,32
 4.343.378,23
73,46
0235
       CONSTRUÇÃO        DE        ESCOLAS
ESTADUAIS
 1.000.000,00
 1.878.811,07
 0,00
0,00
0244
COVID - Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
 0,00
 512.777,60
 288.525,46
56,26
0203
DEFESA DO CONSUMIDOR
 117.000,00
 103.500,00
 62.544,55
60,43
0213
EDUCAÇÃO ESPECIAL DE QUALIDADE
 250.000,00
 250.000,00
 250.000,00
100,00
0212
EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE
 6.013.000,00
 6.769.634,14
 6.339.776,66
93,65
0211
ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
 7.180.000,00
 9.013.733,56
 8.287.245,71
91,94
0241
GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL
 120.000,00
 120.000,00
 117.864,47
98,22
0209
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 980.100,00
 1.054.933,66
 303.691,59
28,78
0237
GESTÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
 8.000,00
 8.000,00
 0,00
0,00
0236
GESTÃO DO CONSELHO DO IDOSO
 15.000,00
 20.000,00
 8.000,00
40,00
0238
GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
 370.000,00
 371.644,38
 321.275,34
86,44






0208
GESTÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
 4.915.900,00
 4.195.205,62
 2.269.423,44
54,09
0234
GESTÃO E MANUTENAÃO DO TAPURAH
PREVI
 5.559.900,00
 5.559.900,00
 2.641.591,65
47,51
0216
INCENTIVO A CULTURA
 274.000,00
 494.686,75
 349.047,50
70,55
0222
INCENTIVO        AO        DESENVOLVIMENTO
RURAL
 105.000,00
 99.867,88
 61.498,76
61,58
0223
INCENTIVO        AO        DESENVOLVIMENTO
URBANO
 15.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0215
INCENTIVO AO ESPORTE
 740.995,00
 634.977,21
 347.827,51
54,77
0225
INCENTIVO AO TURISMO
 610.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0205
MANUTENÇÃO DO CCT
 1.095.500,00
 1.094.366,10
 961.158,67
87,82
0217
MANUTENÇÃO        DO        TRANSPORTE
ESCOLAR
 1.300.000,00
 1.413.925,68
 1.177.115,56
83,25
0230
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
 6.973.655,00
 8.604.329,48
 8.026.896,81
93,28
0207
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 2.454.500,00
 6.618.636,18
 4.562.452,13
68,93
0242
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
 818.773,84
 787.773,84
 759.949,87
96,46
0200
PROCESSO LEGISLATIVO
 2.760.000,00
 2.760.000,00
 1.689.306,42
61,20
0232
PROJETO ESCOLA ABERTA
 5.000,00
 5.000,00
 2.266,34
45,32
0224
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
 10.000,00
 300,00
 300,00
100,00
0219
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - CRAS
 565.000,00
 806.400,00
 269.616,75
33,43
0220
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CREAS
 422.600,00
 505.259,17
 293.732,08
58,13
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 200.000,00
 200.000,00
 0,00
0,00
0226
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
 5.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0228
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 340.000,00
 411.924,47
 358.367,69
86,99
Total
 72.069.923,84
 84.169.391,90
63.093.508,93
74,96

 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, incluindo
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 87.267.117,76 (oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete reais e setenta e seis centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
Origem
Previsão Atualizada
R$
Valor Arrecadado
R$
% da
Arrec./ Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (exceto intraorçamentária)
 80.134.144,53
 95.581.142,21
119,27
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 9.939.900,00
 15.207.575,11
152,99
Receita de Contribuições
 3.140.700,00
 2.482.180,35
79,03
Receita Patrimonial
 470.923,84
 860.878,89
182,80
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 2.406.000,00
 1.975.064,45
82,08




Transferências Correntes
 64.112.420,69
 74.930.318,80
116,87
Outras Receitas Correntes
 64.200,00
 125.124,61
194,89
II - RECEITAS DE CAPITAL (exceto intraorçamentária)
 2.020.000,00
 10.450,00
0,51
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 1.020.000,00
 10.450,00
1,02
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 1.000.000,00
 0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (exceto intraorçamentária)
 82.154.144,53
 95.591.592,21
116,35
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 8.862.250,00
- 11.840.269,86
133,60
Deduções para o FUNDEB
- 8.421.250,00
- 10.503.943,81
124,73
Renúncias de Receita
 0,00
 0,00
0,00
Outras Deduções
- 441.000,00
- 1.336.326,05
303,02
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
 73.291.894,53
 83.751.322,35
114,27
 - Receita Corrente Intraorçamentária
 3.385.800,00
 3.515.795,41
103,83
 - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 76.677.694,53
 87.267.117,76
113,81
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias,
verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 10.459.427,82 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 14,27% do valor previsto.
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 13.871.249,06 (treze milhões, oitocentos e setenta e um mil,
duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos).
 
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
10.835.108,52
IPTU
 2.177.676,45
IRRF
 1.637.401,69
ISSQN
 3.393.255,02
ITBI
 3.626.775,36
II - Taxas (Principal)
 1.234.921,96
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
 0,00
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
60.345,57
V - Dívida Ativa
 1.169.884,56
VI -Multas e Juros de Mora (Dívida Ativa)
570.988,45
TOTAL
 13.871.249,06
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 63.093.508,93 (sessenta e três milhões, noventa e três mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 81.527.729,08) com as despesas empenhadas (R$ 60.451.917,28), ambas ajustadas de acordo com os itens 5, 6 e 10 da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 24.616.275,09 (vinte e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais e nove centavos), conforme fl. 98 do relatório técnico preliminar.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
 218.028,75
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
218.028,75
2.1. Empréstimos
218.028,75
2.1.1. Internos
218.028,75
2.1.2. Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 0,00
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
40.719.929,06
5. Disponibilidade de Caixa
40.719.929,06
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
41.597.018,42
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
877.089,36
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II)
- 40.501.900,31
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
 81.517.576,58
% da DC sobre a RCL Ajustada
0,26
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
97.821.091,89
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
109.152.000,99
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
 75.398,57
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
4.752.400,36
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 35.834.938,14 (trinta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e catorze centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 81.517.576,58
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
31.109.589,34
38,16
54
Regular
Legislativo
1.412.480,02
6
6
Regular
Município
32.522.069,36
60
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 38,16% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
66.328.054,90
15.728.053,46
23,71
25
Irregular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 23,71% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF). Contudo, incide na espécie a Emenda Constitucional n° 119/2022, que impede a responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento, nos exercícios de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
 
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
11.346.396,83
8.177.294,92
72,02
70
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 72,02% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
65.105.297,23
12.833.879,04
19,71
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 19,71% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
50.384.290,64
2.760.000,00
5,47
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e
sessenta mil reais), correspondente a 5,47% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício
de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.
 
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
 
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres nº 3369/20200 e nº 3580/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, exercício de 2021, sob a gestão de Carlos Alberto Capeletti, com recomendações.
 
Por tudo o mais que dos autos consta:
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com os Pareceres 3.369/2022 e 3580/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, exercício de 2021, gestão de Carlos Alberto Capeletti; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; afastando as irregularidades AB99, CB02, DB08 (subitens 3.1 e 3.2) e FB13 e recomendando ao Poder Legislativo de Tapurah que, no julgamento das contas anuais de governo, determine ao atual Chefe do Poder Executivo que publique a integralidade da LOA e dos seus anexos nos meios oficiais e no Portal Transparência, em observância ao artigo 48 da LRF.
 
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/20021deste Tribunal.
 
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em substituição legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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