PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT
PROCURADOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT 8.548
RANIELE SOUZA MACIEL – OAB/MT N° 23.424
GESTOR MARCELO DE AQUINO - PREFEITO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2021
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 6º e 59, III, ambos da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 110 e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, notifico Vossa Excelência para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo (Processo n.º 41.286-4/2021).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.