Detalhes do processo 412899/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412899/2021
412899/2021
70/2022
PARECER
NÃO
NÃO
06/09/2022
22/09/2022
21/09/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processo nº
41.289-9/2021 (9.152-9/2022, 27.432-1/2020, 66-3/2021 - apensos)
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRAGA DO NORTE
Contadora
Mariza Terezinha Konrath
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 731/2020 (LDO), nº 741/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Data do Julgamento
6-9-2022 – Plenário Presencial
 
PARECER PRÉVIO Nº 70/2022 – PP
 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES AFASTADAS.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.289-9/2021 e apensos.
 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos autos do processo das contas
anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 3 (três) irregularidades.
 
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica, manteve duas das
irregularidades inicialmente apontadas.
 
Pelo que consta dos autos, o município de Ipiranga do Norte, no exercício de 2021, teve seu orçamento
autorizado pela Lei Municipal n° 741/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 53.759.300,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e trezentos reais).
 
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica
do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 
Cód.
Prog
Descrição
Dotação Inicial
(R$)
Dotação Atualizada
(R$)
Execução (Empenhado - R$)
%
Exec./Dot.
0008
APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
 81.128,89
 81.128,89
0,00
0,00
0019
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TRABALHO EMPREGO E
RENDA
 284.500,00
6.000,00
 1.052,80
17,54
0006
CIDADANIA TRIBUTÁRIA CONSCIENCIA
FISCAL
 80.000,00
 80.000,00
 59.800,00
74,75
0035
COVID - Combate a Pandemia COVID19
 68.000,00
 5.141.778,61
 4.753.330,86
92,44
0003
DEMOCRACIA ATIVA E CONTROLE
SOCIAL
 37.000,00
 37.000,00
 19.149,33
51,75
0030
DESENVOLVIMENTO        HABITACIONAL
DE IPIRANGA
 531.000,00
 24.801,81
 0,00
0,00
0005
EXCELENCIA        NO        ATENDIMENTO-
GESTÃO DE RESULTADOS
 23.000,00
 18.000,00
 5.680,00
31,55
0023
FINANCIAMENTO DOS BLOCOS DO
SUS
 7.744.118,12
8.539.194,87
 7.770.953,57
91,00
0018
GESTAO DA POLÍTICA DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA
 224.000,00
 301.000,00
 292.648,80
97,22
0020
GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA
DE ASSISTENCIA SOCIAL
 476.700,00
1.009.279,36
 872.490,20
86,44
0004
GESTAO DA POLÍTICA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE COORDENACAO GERAL
3.812.860,00
3.810.980,00
 3.641.243,87
95,54
0002
GESTAO        DOS        SERVICOS        DO
 916.200,00
 720.070,00
 685.873,96
95,25

GABINETE DO PREFEITO




0031
GESTAO        E        MANUTENCAO        DO
IPIRANGA PREVI
 0,00
0,00
 0,00
0,00
0027
IGD - INDICE DE GESTAO
DESCENTRALIZADA
 46.160,00
83.027,42
 20.535,17
24,73
0015
INFRAESTRUTURAA        SERVICO        DO
DESENVOLVIMENTO DE IPIRANGA
 9.068.056,82
12.405.287,79
 9.470.000,78
76,33
0017
IPIRANGA ILUMINADA
 150.000,00
 352.103,44
 247.102,56
70,17
0034
IPIRANGA LEGAL
0,00
 0,00
 0,00
0,00
0016
IPIRANGA LIMPA E SUSTENTAVEL
 535.500,00
526.500,00
 511.583,03
97,16
0013
IPIRANGA MELHOR NA CULTURA
 727.500,00
255.200,00
 192.113,05
75,27
0012
IPIRANGA MELHOR NA EDUCACAO
 10.923.100,00
13.095.258,28
 11.992.314,55
91,57
0022
IPIRANGA MELHOR NA SAUDE
 3.078.491,08
 4.234.131,08
3.970.854,37
93,78
0029
IPIRANGA MELHOR NA SEGURANÇA
PUBLICA
 85.000,00
 155.000,00
 143.796,06
92,77
0014
IPIRANGA MELHOR NO ESPORTE
 672.000,00
 481.790,00
 388.460,49
80,62
0024
IPIRANGA MELHOR NO LAZER
 95.000,00
 80.000,00
 4.100,50
5,12
0025
IPIRANGA MELHOR NO SOCIAL
 43.600,00
 63.353,00
53.742,60
84,83
0009
IPIRANGA MELHOR NO TRÂNSITO
 10.000,00
 4.000,00
 4.000,00
100,00
0021
IPIRANGA MELHOR NO TURISMO
 6.000,00
 80.000,00
 73.000,00
91,25
0007
OPERACOES ESPECIAIS
 1.294.263,20
1.487.543,20
1.340.196,95
90,09
0032
PREVIDENCIA        DOS        SERVIDORES
MUNICIPAIS - IPPIRANGAPREVI
 3.527.300,00
3.551.838,03
 458.150,33
12,89
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
 2.376.408,00
 2.376.408,00
1.666.160,96
70,11
0028
PROTECAOE APOIO A CRIANCA E AO
ADOLESCENTE
 278.000,00
 379.761,72
 299.870,06
78,96
0026
PROTECAO        SOCIAL        BASICA        -
IPIRANGA ACOLHE E PROTEGE
 870.978,89
 987.705,49
 862.638,62
87,33
0010
QUALIDADE        E        SEGURANÇA        DO
TRANSPORTE ESCOLAR
 1.777.735,00
 2.972.400,22
 2.109.311,34
70,96
0011
QUALIDADE NA MERENDA ESCOLAR
 297.700,00
 423.212,01
 197.139,57
46,58
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 150.000,00
 150.000,00
 0,00
0,00
9997
RESERVA LEGAL DO RPPS
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0056
SANEAMENTO BASICO PARA TODOS
 0,00
 0,00
 0,00
0,00
0031
SANEAMENTO PARA TODOS
 3.468.000,00
 4.455.100,00
1.883.248,09
42,27
Total
53.759.300,00
68.368.853,22
53.990.542,47
78,97

 
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, incluindo
intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 63.535.081,98 (sessenta e três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
 
ORIGEM
PREVISÃO ATUALIZADA R$
VALOR ARRECADADO R$
% da
Arrec./ Prev.
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
60.172.273,08
 69.970.142,79
116,28
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 8.641.568,00
 7.777.119,93
89,99
Receita de Contribuições
 1.375.350,00
 1.415.023,99
102,88
Receita Patrimonial
 472.900,00
 736.583,12
155,75
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 984.235,00
 962.509,59
97,79
Transferências Correntes
 48.232.585,08
 57.923.371,62
120,09
Outras Receitas Correntes
 465.635,00
 1.155.534,54
248,16
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 5.070.625,54
 807.556,00
15,92
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 100.000,00
347.960,00
347,96
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 4.970.625,54
 459.596,00
9,24
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 65.242.898,62
 70.777.698,79
108,48
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 6.929.807,50
-9.065.142,27
130,81
Deduções para o FUNDEB
- 6.483.629,50
- 8.597.990,88
132,61
Renúncias de Receita
 0,00
-466.822,40
0,00
Outras Deduções
-446.178,00
-328,99
0,07
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
58.313.091,12
 61.712.556,52
105,83
V - Receita Corrente Intraorçamentária
1.818.620,00
1.822.525,46
100,21
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
60.131.711,12
63.535.081,98
105,66
 
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias,
verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 3.399.465,40 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a 5,83% do valor previsto.
 
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 7.594.811,73 (sete milhões, quinhentos e noventa e quatro
mil, oitocentos e onze reais e setenta e três centavos).
 
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
I - Impostos
 6.420.304,23
  IPTU
 571.740,25
  IRRF
1.156.891,09
  ISSQN
2.695.963,97
  ITBI
1.995.708,92
II - Taxas (Principal)
 479.798,87
III - Contribuição de Melhoria (Principal)
 8.676,51
IV - Multas e Juros de Mora (Principal)
17.609,95
V - Dívida Ativa
591.446,67
VI - Multas e Juros de Mora (Dívida Ativa)
 76.975,50
TOTAL
7.594.811,73
 
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 53.990.542,47 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 60.016.364,56) com as despesas empenhadas (R$ 53.532.392,14), ambas ajustadas de acordo com os itens 5, 6 e 10 da Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 13.305.666,93 (treze milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme fl. 34 do relatório técnico preliminar.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:
 
Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.109.488,65
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
1.109.488,65
2.1. Empréstimos
1.109.488,65
2.1.1. Internos
1.109.488,65
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
 22.073.752,11
5. Disponibilidade de Caixa
 22.073.752,11
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 22.260.571,73
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 186.819,62
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III)=(I - II)
-20.964.263,46
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
59.208.925,62
% da DC sobre a RCL Ajustada
1,87
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
71.050.710,74
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
 
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
28.472.088,39
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
5.672.336,13
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
 0,00
 
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao
final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 16.401.415,98 (dezesseis milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e oito centavos).
 
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os
seguintes resultados com despesas com pessoal:
 
RCL: R$ 59.208.925,62
Pessoal
Valor no Exercício R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
25.878.555,02
43,70
54
Regular
Legislativo
1.141.957,52
1,92
6
Regular
Município
27.020.512,54
45,63
60
Regular
 
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 43,70% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
 
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
 
50.717.719,61
14.293.301,32
28,18
25
Regular
 
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,18% do total da receita
resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
 
Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira) R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
7.434.629,10
5.098.100,25
68,57
60
Regular
 
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente
a 68,57% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
 
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
49.984.065,00
13.820.060,84
27,64
15
Regular
 
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 27,64% do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
 
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
37.588.918,32
2.376.408,00
6,32
7
Regular
 
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.376.408,00 (dois milhões, trezentos e
setenta e seis mil, quatrocentos e oito reais), correspondente a 6,32% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
 
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°,
inciso III, CF).
 
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.
 
Pela análise dos autos, observa-se também que:
 
Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA e da LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
 
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício
de 2021 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades são objeto de Representação de Natureza Interna - RNI.
 
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, de acordo com o art. 49 da LRF.
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 3432/2022 e 3817/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exercício de 2021, sob a gestão de Orlei José Grasseli, com recomendações.
 
Por tudo o mais que dos autos consta:
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 3432/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exercício de 2021, gestão Orlei José Grasseli; visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000; afastando todas as irregularidades imputadas ao gestor, (AB99, DA05 e FB03); ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
 
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para
cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
 
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em substituição legal ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 6 de setembro de 2022.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
________________________________