Processos nºs 42.245-2/2021 e 12.250-5/2020 - apenso
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
José Eduardo Botelho
Interessados
Max Joel Russi
Cleiton Pereira Brum
Ricardo Riva
Procuradores
João Gabriel Perotto Pagot
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2020
RelatorConselheiro ANTONIO JOAQUIM
Data do Julgamento06-12-2022 – Plenário Presencial
ACÓRDÃO Nº 383/2022 – PP
Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2020. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos 42.245-2/2021 e 12.250-5/2020
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 163, § 1º, da Resolução 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 4.439/2022 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2020, gestão de José Eduardo Botelho, presidente, e Maxi Joel Russi, primeiro-secretário, com as ressalvas acerca das irregularidades relativas às divergências de registros contábeis (MB03)e descumprimento de determinação expedida no Acórdão 592/2018-TP deste Tribunal de Contas (NA01); determinando à atual gestão que: a) efetuecorretamente os registros contábeis no sistema vigente Fiplan e encaminhe as informações consolidadas e fidedignas com as registradas para esta Corte de Contas; e, b) realizea completa adesão ao sistema oficial de contabilidade, planejamento, orçamento e finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, em atendimento ao Decreto 10.540/2020.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)