Detalhes do processo 427705/2022 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 427705/2022
427705/2022
816/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/09/2023
13/09/2023
12/09/2023
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO


PROCESSO Nº:
42.770-5/2022
INTERESSADOS(AS):
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO – SES/MT
 
JULIANO SILVA MELO
 
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
 
VANDER FERNANDES
 
KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA
 
SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICÊNCIA – SOLBEN
 
IDERALDO PIRES DA COSTA
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
28/08 A 1º/09/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 816/2023 – PV 
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO – SES/MT. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DOS FATOS, IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E QUANTIFICAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO N° 002/2012. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.770-5/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 11.599/2021 c/c os artigos 1°, IV, 10, XI e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com a preliminar de mérito do Parecer nº 4.124/2023 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Tomada de Contas Especial, instaurada para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário em decorrência da ausência de prestação de contas do Convênio n° 002/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Sociedade Lacerdense de Beneficência – SOLBEN; com resolução do mérito, em face da prescrição da pretensão punitiva. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 1° de setembro de 2023.