NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA À VEREADORA PELO ATRASO NO ENVIO DA DECLARAÇÃO DE BENS DE FINAL DE MANDATO
Processo nº 4.285-4/2006
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Assunto Declaração de Bens de Final de Mandato (Recurso de Agravo).
ACÓRDÃO Nº 146/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.285-4/2006.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por desempate, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 6.823/2009 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO Recurso de Agravo, interposto pela vereadora do município de Barra do Garças, Sra. Sônia Nunes dos Santos, em face da decisão proferida por meio de julgamento singular - declaração de bens de final de mandato – 2005/2008, ratificando na íntegra a decisão do Julgamento Singular 213/2009 (fls. 28 e 29-TC), o qual aplicou multa de 20 UPF's/MT à gestora, tendo em vista o envio com atraso das informações referentes à declaração de bens de final de mandato.
Vencidos os Conselheiros ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO e CAMPOS NETO que votaram, na sessão do dia 2-2-2010, no sentido de dar provimento ao Recurso para excluir a multa.
Participaram, do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI E WALDIR JÚLIO TEIS, que acompanharam o voto do Conselheiro Relator, na sessão do dia 2-2-2010.
O voto de desempate, foi proferido pelo Conselheiro Presidente VALTER ALBANO, na sessão do dia 9-2-2010, com base no artigo 70 e 73, inciso III, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), acompanhando o voto do Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução 14/2007, o voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM, foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.