Detalhes do processo 42854/2006 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 42854/2006
42854/2006
455/2009
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
13/07/2009
13/07/2009
REGISTRAR E MULTAR

PROCESSO N.º        4.285-4/2006
INTERESSADO(A)        CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
GESTOR(A)        ANTÔNIA JACOB BARBOSA
INTERESSADO(A)        SÔNIA NUNES DOS SANTOS
ASSUNTO                           DECLARAÇÃO DE BENS DE FINAL DE MANDATO – 2005/2008 
...Por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 43, inciso V, da Lei Complementar nº. 269/2007 c/c artigo 90, inciso I, alínea “b” e inciso VI, da Resolução nº. 14/2007 - RITCE, acato o Parecer Ministerial nº 3.646/2009, de fls. 26/27-TCE, e DECIDO registrar a declaração de bens de final de mandato da Sra. Sônia Nunes dos Santos, vereadora do Município de Barra do Garças, período de 2005/2008, e aplicar multa de 20 UPFs - MT, por encaminhar intempestivamente a referida declaração a este Tribunal, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 269/2007, c/c artigo 289, inciso VIII - RITCE, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação desta decisão, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Publique-se.