ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS DE FINAL DE MANDATO – 2005/2008
...Por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 43, inciso V, da Lei Complementar nº. 269/2007 c/c artigo 90, inciso I, alínea “b” e inciso VI, da Resolução nº. 14/2007 - RITCE, acato o Parecer Ministerial nº 3.646/2009, de fls. 26/27-TCE, e DECIDO registrar a declaração de bens de final de mandato da Sra. Sônia Nunes dos Santos, vereadora do Município de Barra do Garças, período de 2005/2008, e aplicar multa de 20 UPFs - MT, por encaminhar intempestivamente a referida declaração a este Tribunal, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 269/2007, c/c artigo 289, inciso VIII - RITCE, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação desta decisão,ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.