Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. DENÚNCIA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA REFORMAR O JULGAMENTO SINGULAR Nº 886/AJ/2024 PARA NÃO CONHECER DA DENÚNCIA. RECOMENDAÇÃO À CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 45.690-0/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por maioria, acompanhando o voto-vista do Conselheiro Waldir Júlio Teis, e contrariando com o Parecer n° 750/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer e dar provimento ao Recurso de AgravoInternoprotocolado sob o nº 1945653/2024, interposto pela empresa Click Ti Tecnologia Ltda, a fim de reformar o Julgamento Singular nº 886/AJ/2024 para não conhecer da presente Denúncia, uma vez não confirmada a irregularidade apontada pelo denunciante no Contrato nº 42/2022/MTI, firmado entre a agravante e a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia, com a consequente perda de objeto em face do julgamento da não homologação da cautelar proferida no início da instrução processual,nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Brasileira, e do art. 6º, §3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942; e recomendar à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, órgão responsável pela manutenção do Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas, que adote providências no sentido de tornar atualizadas as informações inseridas no referido cadastro, a fim de resguardar o interesse público.
Foi designado como Revisor o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, nos termos do art. 275, § 3°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Vencidos os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, Relator, que votou pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Agravo Interno, e VALTER ALBANO que votou pelo recebimento e provimento do recurso e pela improcedência da denúncia.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, e CAMPOS NETO, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, oProcurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)