EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Cleberson Antonio Savio Gomes Click TI Tecnologia Ltda.
Raul Vieira da Cunha Neto
Advogados
Leonardo da Silva Cruz – OAB/MT 6.660
Pascoal Santullo Neto – OAB/MT 12.887
Renato Melón – OAB/MT 18.608
Anderson Gonçalves da Silva - OAB/MT 20.171
Raquel Arruda Soufen Braz – OAB/MT 26.173
Bruno Borges Salamoni – OAB/MT 29.319
Letícia Strobel Moreira Ferreira de Almeida – OAB/MT 31.095
Eridiana Pauli – OAB/MS 24.935
Victor Augusto Medina Martin – OAB/MT 18.649
Vicente Diocles Rocha Botelho de Figueiredo – OAB/MT 14.299
Assunto
Denúncia
Recurso de Agravo – 50.199-9/2023
Homologação de Medida Cautelar
Relator
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Revisor
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento
11-4-2023 – Plenário Presencial
ACÓRDÃO Nº 8/2023 – PP
Resumo: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR ADOTADA SINGULARMENTE NOS AUTOS DA DENÚNCIA ORIGINADA DO CHAMADO Nº 1129/2022. NÃO HOMOLOGAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 180/AJ/2023. CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 45.690-0/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XVI, 82, parágrafo único, e 83, III, da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 338, § 4º, da Resolução 16/2021
(Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), de acordo, em parte, com o Parecer 1.750/2023 do Ministério Público de Contas, nos autos da Denúncia originada do Chamado 1.129/2022, formulada em desfavor da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, por maioria, acompanhando o voto do Revisor, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo (ID 50.199-9/2023) interposto pela empresa Click TI Tecnologia Ltda. em desfavor do Julgamento Singular 180/AJ/2023; e, ainda, por maioria, acompanhando o voto-vista apresentado pelo Conselheiro Waldir Júlio Teis, em NÃO HOMOLOGAR a Medida Cautelar adotada por meio do Julgamento Singular 180/AJ/2023, divulgado na edição extraordinária 2855 do Diário Oficial de Contas do dia 24-2-2023; sendo considerada como data da publicação o dia 27-2-2023, edição, conforme fundamentos constantes no voto-vista do Conselheiro Waldir Júlio Teis https://www.tce.mt.gov.br/processo/documento/456900/2022/54360/2023.
Nos termos do artigo 275, § 3º, da Resolução 16/2021 foi designado como Revisor o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, na parte em que votou pelo provimento do recurso de agravo.
Vencidos os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM; Relator, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que votaram nos termos do voto do Relator constante dos autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, que acompanharam o voto-vista do Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
(*) Republicado para corrigir erro material no Acórdão n° 08/2023, divulgado no DOC edição n° 2928 de 17/04/2023 e publicado em 18/04/2023.