Detalhes do processo 464490/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 464490/2021
464490/2021
524/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/09/2022
11/10/2022
10/10/2022
REGISTRAR


PROCESSO N°:
46.449-0/2021
INTERESSADA:
ROSIDELMA CARVALHO BAPTISTA DA SILVA
ASSUNTO:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
RELATOR:
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
ISAIAS LOPES DA CUNHA
REVISOR:
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
       SESSÃO DE JULGAMENTO:        26/09 A 30/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 524/2022 – PV 
Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 46.449-0/2021. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Revisor e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.930/2021 do Ministério Público de Contas, em: a) REGISTRAR a Portaria nº 264/2020, publicada no Diário Oficial de Contas, nº 2096, em 15/01/2021; b) JULGAR LEGAL o cálculo de proventos integrais, de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida à Sra. ROSIDELMA CARVALHO BAPTISTA DA SILVA, servidora estabilizada constitucionalmente, no cargo de Auxiliar Municipal (em extinção), Classe “E”, Padrão “12”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 3º, incisos I ao III, da Emenda Constitucional nº 47/2005; Lei Complementar nº 359/2014; Lei Complementar nº 369/2014; Lei Complementar nº 399/2015, todas municipal; Processo Cuiabá-Prev nº 2020.04.00189P; bem como no artigo 211, inciso III, §1º, da Resolução Normativa nº 16/2021 (RITCEMT); e c) em atenção a modulação dos efeitos trazidos no item III da Resolução de Consulta n° 12/2022 deste Tribunal, CONCEDER a servidora o benefício da paridade, devendo os seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Foi designado como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO, nos termos do artigo 275, §3° da Resolução Normativa n° 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam o voto do Conselheiro VALTER ALBANO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2022.