Detalhes do processo 497142/2023 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 497142/2023
497142/2023
456/2024
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/06/2024
02/07/2024
01/07/2024
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS


PROCESSO Nº
49.714-2/2023 (12.013-8/2022, 12.014-6/2022, 12.015-4/2022, 12.019-7/2022, 12.017-
0/2022, 12.018-9/2022 E 12.016-2/2022 - APENSOS)
INTERESSADOS(AS)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
 
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
 
ROGÉRIO BORGES FREITAS
 
WESLLER THARSO OLIVEIRA DA SILVA MARTINS
 
FELIPE DOUGLAS MACHADO DA CUNHA
 
ADILTON NOGUEIRA TAVARES
 
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
 
VALTER JOSÉ DA COSTA
 
RODRIGO DILEON MALHEIROS CAMARGO
 
MARCUS AUGUSTO BOA MORTE BRANDÃO
 
EMPRESA COPLAN GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA
 
ARLINDO LENZI
ADVOGADOS
DARLÃ MARTINS VARGAS – OAB/MT 5.300-B, WASHINGTON LUÍS CARVALHO
OLIVEIRA – OAB/MT 19.297 E OUTROS
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2022
RELATOR
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
SESSÃO DE JULGAMENTO
25/06/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL
(POR VIDEOCONFERÊNCIA)

ACÓRDÃO Nº 456/2024 – PP
 
Resumo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2022. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 49.714-2/2023 e apensos.
 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, II, e 162 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.006/2024 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar regulares as Contas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade dos Senhores Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, Defensor Público-Geral; Rogério Borges Freitas, Primeiro Subdefensor Público-Geral; Felipe Douglas Machado da Cunha, Fiscal de Contratos; Arlindo Lenzi, Representante legal da empresa Coplan Gestão em Tecnologia Ltda; Marcus Augusto Boa Morte Brandão, Presidente da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis; Agnaldo Ferreira dos Santos, Valter José da Costa e Rodrigo Dileon Malheiros, membros da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis; Wesller Tharso Oliveira da Silva Martins e Adilton Nogueira Tavares, membros substitutos da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis, dando-lhes quitação plena; b) afastar as irregularidades classificadas sob as siglas BB 99 – 1 e HB 15; c) manter as irregularidades classificadas sob as siglas BB 99 – 2 e JB 01; e d) determinar à atual gestão que: d.1) promova o controle patrimonial de seus bens móveis tempestivamente, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, e cumpra os ditames da Lei Estadual nº 11.109/2020 e da Resolução nº 010/2022/DPG/DPMT quanto aos procedimentos de doações; d.2) elabore o planejamento estratégico da instituição e promova estudo de impacto econômico e financeiro quanto à locação de bens imóveis nas sedes dos municípios mato-grossenses, em contraponto à necessidade de previsão de recursos para a construção ou aquisição de sedes próprias; d.3) acompanhe adequadamente a execução dos contratos firmados pelo órgão, adotando medidas corretivas e sancionatórias tempestivas; e d.4) nas futuras adesões a atas de registro de preços de órgãos e entidades distintos, cumpra as exigências do art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 75 do Decreto Estadual nº 840/2017, avaliando, principalmente, se os bens ou serviços contratados atendem integralmente às exigências específicas do órgão.
 
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)