Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. DECLARAÇÃO DA PERDA DO OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 49.878-5/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer n° 3.063/2024 do Ministério Público de Contas, em declarar a perda do objeto da presente Representação de Natureza Externa, proposta pelas Senhoras Ana Maria Urquiza Casagrande, Prefeita Municipal de Nova Maringá, e Karla Fernanda Garcez, Controladora Interna, em razão de irregularidades envolvendo a linha de transporte escolar denominada Linha Nova Maringá, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)