Detalhes do processo 500470/2023 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 500470/2023
500470/2023
138/2024
DECISAO
NÃO
NÃO
03/04/2024
04/04/2024
03/04/2024
CONSIDERAR REVEL


DECISÃO N° 138/GAM/2024
PROCESSO N.º:50.047-0/2023
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE:TITULAR DA 4ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO
REPRESENTADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
GESTOR INTERESSADO: JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO
RESPONSÁVEIS :ALFREDO VINÍCIUS AMOROSO – Secretário Municipal de Saúde
:VAINAMAR GERALDINO DE SOUZA – Fiscal de Contrato
:PAULO VICTOR MONTEIRO GUIMARÃES EPP – Paulo Victor Monteiro Guimarães – responsável pela empresa
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
 
Sobrevém aos autos a certidão[1] emitida pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados informando o vencimento do prazo regimental para apresentação de defesa.
Em análise dos autos, verifico que a empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães - EPP, apesar de devidamente citada[2], permaneceu inerte, mesmo após a oportunidade concedida por e-mail do nome fantasia Bem Estar Prestação de Serviços victor@bemestarservicos.com, informado pelo proprietário da empresa, Sr. Paulo Victor Magalhães Guimarães, conforme consta na Decisão deste Relator[3].
Posto isto, declaro à revelia a empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães – EPP, com fulcro no art. 97, X e 105 do Regimento Interno c/c o art. 41 do Código de Processo de Contas do Controle Externo de Mato Grosso.
Não obstante, registro que, havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, as alegações de defesa apresentadas por um deles aproveitarão aos demais, inclusive ao revel, no que concerne às circunstâncias objetivas (art. 106 do RITCE/MT).
Publique-se.
Documentos digitais 434344/2024
Documento digital 422566/2024
Documento digital 421715/2024