Detalhes do processo 50709/2007 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 50709/2007
50709/2007
1581/2008
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/09/2008
04/09/2008
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
Ementa: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2006. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS. O GESTOR DEVE ELABORAR UMA FOLHA DE PAGAMENTO ÚNICA NA QUAL CONSTEM TODOS OS VALORES RECEBIDOS PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO; IMPLANTAR O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; CAPACITAR O SEU PESSOAL; E, CUMPRIR A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DO PAGAMENTO DE FÉRIAS. 

ACÓRDÃO Nº 1.581/2008


                               Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.070-9/2007.

 ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso II e dos artigos 21 e 22, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em  parte, com o Parecer nº 1.532/2007 da Procuradoria de Justiça, em julgar REGULAREScom recomendações e determinações legais, as contas anuais da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2006, gestão do Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado, e do Fundo Previdenciário da Procuradoria Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2006, gestão também do Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado, em solidariedade com Sra. Leuza Maria Batista Menezes, dando-lhes a devida quitação, devendo o gestor uma folha de pagamento única na qual constem todos os valores recebidos pelos membros do Ministério Público; implantar o sistema de controle interno; capacitar o seu pessoal; e, cumprir a legislação que trata do pagamento de férias, nos termos dos fundamentos do Voto do Conselheiro Relator. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, conforme Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ARY LEITE DE CAMPOS, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS.
                               Presente, representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. MAURO DELFINO CÉSAR.        


       Publique-se.