Detalhes do processo 510467/2021 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 510467/2021
510467/2021
121/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/03/2023
14/03/2023
13/03/2023
JULGAR IMPROCEDENTE


PROCESSO Nº:
51.046-7/2021
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
 
LEONARDO FARIA ZAMPA
 
ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO
ADVOGADOS(AS):
CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB/MT 26.480 E EVELINE GUERRA DA SILVA –
OAB/MT 22.987
 
ELIANE CAMPOS GAMAS – OAB/MT 17.963
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
27/02 A 03/03/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 121/2023 – PV
 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROPOSTA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL – EXERCÍCIO DE 2020. IMPROCEDENTE.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 51.046-7/2021.
 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.555/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER a presente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, acerca de irregularidades no descumprimento de requisitos de transparência na gestão fiscal – exercício de 2020, sob a responsabilidade dos Srs. Leonardo Faria Zampa – Prefeito (período de 1º/1/2021 a 31/12/2021) e Antônio Augusto Jordão – ex-Prefeito (período de 1º/1/2020 a 31/12/2020); e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em razão do afastamento das irregularidades DB08 e MB02.
 
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 03 de março de 2023.