Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 231/2022-TCE/MT, e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Vanderlei Telles para o recolhimento da multa de 6 UPF’S vencível em 12/07/2024, aplicada por meio dos Acórdãos n. 779/2023-PV e 16/2024-PV, publicados no Diário Oficial de Contas em 25/08/2024 e 05/03/2024 respectivamente. Para emissão do boleto bancário referente a multa acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login); sob pena de sofrer a sanção prevista no artigo 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.