NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº
52.098-5/2021
INTERESSADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
RECORRENTES
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
VANDERLEI TELLES
LUCIANA WERNER BILHALVA
ASSUNTO
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RECURSO ORDINÁRIO – 59.554-3/2023
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
19/02 A 23/02/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 16/2024 – PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 52.098-5/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI; 10, VII; e 361, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.245/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER opresenteRecurso Ordinário (doc. digital nº 59.5543/2023), interposto em face do Acórdão nº 779/2023 – PV pelos Srs. Claudiomiro Jacinto de Queiroz, Vanderlei Telles e Luciana Werner Bilhalva; e,no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos do referido acórdão, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI,WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)