Detalhes do processo 527319/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 527319/2021
527319/2021
357/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/08/2022
17/08/2022
16/08/2022
DETERMINAR PROVIDENCIAS


Processo nº        52.731-9/2021
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mauro Mendes
Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto
Interessados
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Emanuel Pinheiro
Alisson Akerley da Silva O OAB/MT nº 8.930
Representação de Natureza Externa, acerca de irregularidades no Processo Licitatório nº Assunto
001/2012/SECOPA.
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento        16-8-2022 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 357/2022 - TP
Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012/SECOPA. ALTERAÇÃO DO MODAL DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TCE/MT PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS POR FINANCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS ESTADUAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 52.731-9/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XVI, 82, parágrafo único, e 83, III, da
Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.380/2022 do Ministério Público de Contas, nos presentes autos da Representação de Natureza Externa, acerca de irregularidades no Processo de Licitatório nº 001/2012/SECOPA, cujo objeto consiste na implantação/alteração do modal de transporte público intermunicipal, no sentido de fixar a competência deste Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para fiscalização da aplicação dos recursos obtidos por meio de financiamento, visando a contratação e execução de obras estaduais; e, com fundamento no artigo 66, inciso II e § 2º, da Resolução Normativa nº 16/2021, pela adoção de medidas cabíveis, pela Consultoria Jurídica Geral, com intuito de solucionar a questão relativa à sobreposição de jurisdição.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões,16 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)