Detalhes do processo 540234/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 540234/2021
540234/2021
42/2022
PARECER
NÃO
NÃO
29/06/2022
11/07/2022
08/07/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs
:
54.023-4/2021 e (1.514-8/2021, 27.443-7/2020, 54.191-5/2021, 70.683-3/2021, 1.837-6/2022, 7.897-2/2022 e
59.550-0/2021 - apensos)
Interessado
:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestor
:
Mauro Mendes
Assunto
:
Contas anuais de governo do exercício 2021
Leis nºs 11.241/2020 (LDO) e 11.300/2021 (LOA)
Relator
:
Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento
:
29-6-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
 
PARECER PRÉVIO Nº 42/2022
Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nº 54.023-4/2021.
A equipe técnica da 3ª Secex, no relatório técnico preliminar, apontou 11 irregularidades, sendo 10 de
natureza grave e 1 de natureza moderada (ID 121011/2022); enquanto a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura apontou outras 3 irregularidades de natureza grave (ID 117232/2022).
Regularmente citado para se manifestar acerca de cada um dos relatórios técnicos, por meio dos Ofícios nºs 253/2022/GC/VA, 314/2022/GC/VA (IDs 121258 e 134953/2022), o governador, Sr. Mauro Mendes Ferreira, apresentou suas justificativas e documentos, mediante os protocolos nºs 11.315-8/2022 e 11.686-6/2022.
 
Após apreciar os argumentos e documentos protocolados pelo responsável, as mencionadas Secretarias de Controle Externo deste Tribunal concluíram da seguinte forma:
A 3ª Secex se manifestou pelo saneamento integral de 2 irregularidades (itens 7 e 10) e parcial de outras 2,
subitens 5.1 (item 5) e 6.2 (item 6). Desse modo, permaneceram 9 irregularidades, com 15 subitens, sendo 1 moderada e 8 graves, conforme classificação da Resolução Normativa nº 17/2017, atualizada pela Resolução Normativa nº 2/2015.
Por sua vez, a Secex de Obras e Infraestrutura manteve as 3 irregularidades apontadas de natureza grave.
Em atenção às normas regimentais, o governador, Sr. Mauro Mendes Ferreira, apresentou alegações finais,
oportunidade na qual complementou os argumentos trazidos nas defesas (IDs 144954/2022 e 144955/2022).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1.999/2022, emitido pelo Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, com recomendações.
Dos autos, é possível extrair as seguintes informações sobre a situação das contas anuais:
O Orçamento do Estado para o exercício de 2021, foi aprovado pela Lei Estadual 11.300/2021, de 27/01/2021,
protocolada neste Tribunal em 29/1/2021, sob o nº 1.514-8/2021, e compreende o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Por meio da referida Lei, foi previsto para o exercício de 2021 o orçamento de R$ 22.114.077.808,00 (vinte e dois bilhões, cento e quatorze milhões, setenta e sete mil e oitocentos e oito reais), conforme demonstrado a seguir.
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
ORÇAMENTO 2021
(R$) - (A)
% DO ORÇAMENTO
1. PODER LEGISLATIVO
979.995.808,00
4,43%
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
582.384.982,00
2,63%
  Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
475.981.422,00
2,15%
  Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar
18.861.769,00
0,09%
  Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
87.541.791,00
0,40%
TRIBUNAL DE CONTAS
397.610.826,00
1,80%
  Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
397.610.826,00
1,80%
2. PODER JUDICIÁRIO
1.712.636.663,00
7,74%
Tribunal de Justiça
1.712.636.663,00
7,74%
  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1.437.251.230,00
6,50%
  Fundo de Apoio ao Judiciário
275.385.433,00
1,25%
3. MINISTÉRIO PÚBLICO
542.006.842,00
2,45%
Procuradoria Geral de Justiça
542.006.842,00
2,45%
  Procuradoria Geral da Justiça
541.851.938,00
2,45%

  Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
154.904,00
0,00%
4. DEFENSORIA PÚBLICA
171.670.034,00
0,78%
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
171.670.034,00
0,78%
5. PODER EXECUTIVO
18.707.768.461,00
84,60%
Casa Civil
384.476.579,00
1,74%
  Casa Civil
114.943.490,00
0,52%
  Governadoria
36.307.701,00
0,16%
  Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
20.095.301,00
0,09%
  Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
42.153.727,00
0,19%
  MT Parcerias S.A. – MTPAR
170.976.360,00
0,77%
Controladoria-Geral do Estado
67.573.313,00
0,31%
  Controladoria-Geral do Estado
67.573.313,00
0,31%
Procuradoria-Geral do Estado
244.111.675,00
1,10%
  Procuradoria-Geral do Estado
244.111.675,00
1,10%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
4.336.837.802,00
19,61%
  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
175.433.098,00
0,79%
  Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
104.014.964,00
0,47%
  Mato Grosso Previdência
3.870.011.434,00
17,50%
  Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação – MTI
171.212.127,00
0,77%
  Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso
16.166.179,00
0,07%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
216.673.721,00
0,98%
  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
52.207.520,00
0,24%
  Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
162.388.605,00
0,73%
  Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso
2.077.596,00
0,01%
Secretaria de Estado de Educação
3.123.690.278,00
14,13%
  Secretaria de Estado de Educação
3.123.690.278,00
14,13%
Secretaria de Estado de Fazenda
669.965.798,00
3,03%
  Secretaria de Estado de Fazenda
669.965.798,00
3,03%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
357.674.910,00
1,62%
   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
56.373.038,00
0,25%
  Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
12.403.956,00
0,06%
  Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
27.500.000,00
0,12%
  Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
228.648.170,00
1,03%
  Companhia Mato-Grossense de Mineração
20.818.746,00
0,09%
  Companhia Mato-Grossense de Gás
3.500.000,00
0,02%
  Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
8.431.000,00
0,04%
 Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.361.458.152,00
15,20%
  Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.148.186.749,00
14,24%
  Fundação Nova Chance
4.887.739,00
0,02%
  Departamento Estadual de Trânsito
208.383.664,00
0,94%
Secretaria de Estado de Saúde
2.178.769.380,00
9,85%
  Fundo Estadual de Saúde
2.178.769.380,00
9,85%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
150.028.956,00
0,68%
  Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
118.871.660,00
0,54%
  Fundo para Infância e Adolescência
508.636,00
0,00%
  Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
4.231,00
0,00%
  Fundo Estadual de Assistência Social
14.809.167,00
0,07%
  Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
15.835.262,00
0,07%
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
117.776.827,00
0,53%
  Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
80.002.475,00
0,36%
  Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
37.774.352,00
0,17%
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
1.496.124.071,00
6,77%
  Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
1.474.308.615,00
6,67%
  Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT
21.815.456,00
0,10%
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
524.046.481,00
2,37%
  Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
56.569.613,00
0,26%
  Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT
423.176.957,00
1,91%
  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
44.299.911,00
0,20%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
185.801.124,00
0,84%
  Secretaria de Estado do Meio Ambiente
185.801.124,00
0,84%
Encargos Gerais do Estado
1.290.759.394,00
5,84%
  Recursos sob a Supervisão da SEPLAG
230.821.377,00
1,04%
  Recursos sob a Supervisão da SEFAZ
1.059.938.017,00
4,79%
Reserva de Contingência
2.000.000,00
0,01%
  Reserva de Contingência
2.000.000,00
0,01%
TOTAL
22.114.077.808,00
100,00%
Fonte: Lei Orçamentária/2021.
 

CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS ABERTOS

Durante o exercício de 2021, foram abertos créditos suplementares e especiais que alteraram o orçamento
inicial, conforme demonstrado por Poder e Órgão na tabela a seguir.
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
DOTAÇÃO INICIAL
ORÇAMENTO FINAL
VAR. (%)
1. PODER LEGISLATIVO
979.995.808,00
1.075.827.032,62
9,78%
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
582.384.982,00
608.669.769,23
4,51%
  Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
475.981.422,00
477.455.957,17
0,31%
  Diretoria Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar
18.861.769,00
18.861.769,00
0,00%
  Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
87.541.791,00
112.352.043,06
28,34%
TRIBUNAL DE CONTAS
397.610.826,00
467.157.263,39
17,49%
  Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
397.610.826,00
467.157.263,39
17,49%
2. PODER JUDICIÁRIO
1.712.636.663,00
1.802.921.663,00
5,27%
Tribunal de Justiça
1.712.636.663,00
1.802.921.663,00
5,27%
  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1.437.251.230,00
1.467.251.230,00
2,09%
  Fundo de Apoio ao Judiciário
275.385.433,00
335.670.433,00
21,89%
3. MINISTÉRIO PÚBLICO
542.006.842,00
592.225.861,63
9,27%
Procuradoria Geral de Justiça
542.006.842,00
592.225.861,63
9,27%
  Procuradoria Geral da Justiça
541.851.938,00
591.341.337,63
9,13%
  Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
154.904,00
884.524,00
471,01%

4. DEFENSORIA PÚBLICA
171.670.034,00
199.934.078,33
16,46%
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
171.670.034,00
199.934.078,33
16,46%
5. PODER EXECUTIVO
18.707.768.461,00
25.064.958.334,79
33,98%
Casa Civil
384.476.579,00
383.513.650,27
-0,25%
  Casa Civil
114.943.490,00
124.859.080,26
8,63%
  Governadoria
36.307.701,00
41.260.844,41
13,64%
  Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
20.095.301,00
29.778.924,68
48,19%
  Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
42.153.727,00
58.073.727,00
37,77%
  MT Parcerias S.A. – MTPAR
170.976.360,00
129.541.073,92
-24,23%
Controladoria Geral do Estado
67.573.313,00
78.328.314,06
15,92%
  Controladoria Geral do Estado
67.573.313,00
78.328.314,06
15,92%
Procuradoria Geral do Estado
244.111.675,00
379.799.559,00
55,58%
  Procuradoria Geral do Estado
244.111.675,00
379.799.559,00
55,58%
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
4.336.837.802,00
4.542.799.879,91
4,75%
  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
175.433.098,00
223.193.098,00
27,22%
  Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
104.014.964,00
126.222.092,99
21,35%
  Mato Grosso Previdência
3.870.011.434,00
3.971.301.434,00
2,62%
  Empresa Mato-Grossense de Tecnologia de Informação – MTI
171.212.127,00
196.267.435,71
14,63%
  Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso
16.166.179,00
25.815.819,21
59,69%
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
216.673.721,00
361.924.751,48
67,04%
  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
52.207.520,00
194.441.392,25
272,44%
  Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
162.388.605,00
165.405.763,23
1,86%
  Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso
2.077.596,00
2.077.596,00
0,00%
Secretaria de Estado de Comunicação
0,00
34.814.451,72
100,00%
  Secretaria de Estado de Comunicação
0,00
34.814.451,72
100,00%
Secretaria de Estado de Educação
3.123.690.278,00
4.131.732.327,38
32,27%
  Secretaria de Estado de Educação
3.123.690.278,00
4.131.732.327,38
32,27%
Secretaria de Estado de Fazenda
669.965.798,00
751.803.063,01
12,22%
  Secretaria de Estado de Fazenda
669.965.798,00
751.803.063,01
12,22%
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
357.674.910,00
702.117.271,91
96,30%
   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
56.373.038,00
292.010.859,04
418,00%
  Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
12.403.956,00
13.502.764,64
8,86%
  Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
27.500.000,00
42.961.566,45
56,22%
  Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
228.648.170,00
260.616.671,01
13,98%
  Companhia Mato-Grossense de Mineração
20.818.746,00
70.753.667,88
239,86%
  Companhia Mato-Grossense de Gás
3.500.000,00
14.122.529,20
303,50%
  Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
8.431.000,00
8.149.213,69
-3,34%
 Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.361.458.152,00
3.959.292.419,98
17,78%
  Secretaria de Estado de Segurança Pública
3.148.186.749,00
3.693.355.549,09
17,32%
  Fundação Nova Chance
4.887.739,00
7.756.912,75
58,70%
  Departamento Estadual de Trânsito
208.383.664,00
258.179.958,14
23,90%
Secretaria de Estado de Saúde
2.178.769.380,00
3.360.355.947,50
54,23%
  Fundo Estadual de Saúde
2.178.769.380,00
3.360.355.947,50
54,23%
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
150.028.956,00
360.319.878,65
140,17%
  Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
118.871.660,00
325.372.001,55
173,72%
  Fundo para Infância e Adolescência
508.636,00
797.980,92
56,89%
  Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
4.231,00
390.398,52
9127,10%
  Fundo Estadual de Assistência Social
14.809.167,00
17.924.235,66
21,03%
  Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
15.835.262,00
15.835.262,00
0,00%
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
117.776.827,00
220.564.700,41
87,27%
  Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
80.002.475,00
144.090.159,29
80,11%
  Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso
37.774.352,00
76.474.541,12
102,45%
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
1.496.124.071,00
3.129.041.483,09
109,14%
  Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
1.474.308.615,00
3.106.440.606,09
110,70%
  Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso -
SANEMAT
21.815.456,00
22.600.877,00
3,60%
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
524.046.481,00
602.144.930,99
14,90%
  Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
56.569.613,00
95.189.646,51
68,27%
  Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT
423.176.957,00
460.533.473,84
8,83%
  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
44.299.911,00
46.421.810,64
4,79%
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
185.801.124,00
251.072.928,16
35,13%
  Secretaria de Estado do Meio Ambiente
185.801.124,00
251.072.928,16
35,13%
Encargos Gerais do Estado
1.290.759.394,00
1.813.332.777,27
40,49%
  Recursos sob a Supervisão da SEPLAG
230.821.377,00
252.816.976,34
9,53%
  Recursos sob a Supervisão da SEFAZ
1.059.938.017,00
1.560.515.800,93
47,23%
Reserva de Contingência
2.000.000,00
2.000.000,00
0,00%
  Reserva de Contingência
2.000.000,00
2.000.000,00
0,00%
TOTAL
22.114.077.808,00
28.735.866.970,37
29,94%
Fonte: Balanço do Estado de Mato Grosso; Fiplan – Resumo da Despesa por Unidade Orçamentária; LOA/2021; Plan 72.
 
Estão demonstradas a seguir, as alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos adicionais, conforme
exposto na tabela.
ORÇAMENTO INICIAL 2021
R$
Poder Legislativo
                           979.995.808,00
Poder Judiciário
                        1.712.636.663,00
Ministério Público
                           542.006.842,00
Defensoria Pública do Estado
                           171.670.034,00
Poder Executivo
                     18.707.768.461,00
ORÇAMENTO INICIAL (OI) (I)
       22.114.077.808,00
Créditos Adicionais Abertos em 2021
 R$
Orçamento Inicial (OI) (I)
22.114.077.808,00
Créditos Adicionais Abertos (II)
7.859.821.734,46
Suplementares (III)
7.683.681.288,82
Especiais
176.140.445,64
Extraordinários
0,00
Transposições, Remanejamentos e Transferências
2.109.494.220,45
Reduções (Anulações) do Orçamento (IV)
1.238.032.572,09
Orçamento Final (OF) (V) = (I+II-IV)
28.735.866.970,37
Acréscimos Líquidos ao Orçamento em R$ (OF-OI)
6.621.789.162,37
% de Créditos Adicionais Suplementares Abertos Sobre o OI - (III/I) x 100
34,75%
% de Créditos Adicionais Suplementares Abertos Sobre o OF - (III/V) x 100
26,74%
% de Acréscimos ao Orçamento ((V/I)-1)x100
29,94%
% de Alterações por Anulações de Dotações Iniciais (IV/I) x 100
5,60%
% de Créditos movimentados por Transposições, Remanejamentos e Transferências
9,54%
186.jpg
Fonte:  Balanço Geral; Contas Anuais. Relatório de Acompanhamento nº 001/2022 – SECEX Contas de Controle Externo de Governo.
Segundo informações constantes do relatório técnico preliminar, o valor do orçamento inicial aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2021 foi acrescido em 29,94% devido a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no valor total de R$ 6.621.789.162,37.
As receitas efetivamente realizadas pelo Governo do Estado, no exercício de 2021, totalizaram R$ 28.595.058.254,24 (vinte oito bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo que, desse valor, R$ 2.114.545.602,79 (dois bilhões, cento e quatorze milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e setenta e nove centavos) se referem às receitas intraorçamentárias.
A tabela a seguir demonstra que o total das receitas correntes arrecadadas (com intraorçamentárias) foi maior
que o respectivo montante previsto em 49,40%.
DETALHAMENTO DAS RECEITAS
PREVISÃO LOA -
R$ - (A)
VALOR Realizado
(R$) - (B)
RESULTADO
49,40%
Valor (B - A)
%
44.428.875.186,92
14.690.173.623,92
 RECEITAS CORRENTES
29.738.701.563,00
Impostos, Taxas e
Contribuições de
Melhoria
19.428.048.184,00
31.148.892.784,04
11.720.844.600,04
60,33%
      ICMS (bruto)
16.551.193.825,00
27.841.733.220,92
11.290.539.395,92
68,22%
      IPVA
731.090.404,00
1.183.349.826,55
452.259.422,55
61,86%
      ITCD
102.225.554,00
281.657.409,92
179.431.855,92
175,53%
      IRRF
1.851.481.950,00
1.604.703.114,76
-246.778.835,24
-13,33%
      Taxas
192.056.451,00
237.449.211,89
45.392.760,89
23,64%
Contribuições
3.756.894.758,00
4.434.302.425,11
677.407.667,11
18,03%
Receita Patrimonial
125.793.305,00
433.811.839,02
308.018.534,02
244,86%
Receita Agropecuária
125.909,00
227.190,00
101.281,00
80,44%
Receita Industrial
1.571.429,00
1.589.244,12
17.815,12
1,13%
Receita de Serviços
738.428.893,00
868.227.749,36
129.798.856,36
17,58%
Transferências Correntes
4.633.967.974,00
6.676.068.622,99
2.042.100.648,99
44,07%
Outras Receitas Correntes
1.053.871.111,00
865.755.332,28
-188.115.778,72
-17,85%
  DEDUÇÕES
-10.628.684.853,00
-18.445.019.838,50
-7.816.334.985,50
73,54%
Receita de Capital
749.542.071,00
496.657.303,03
-252.884.767,97
-33,74%
     Operação de Crédito
479.549.608,00
360.971.670,26
-118.577.937,74
-24,73%
     Alienação de Bens
22.663.812,00
21.850.855,96
-812.956,04
-3,59%
     Amortização de
Empréstimos
2.021.561,00
2.772.230,09
750.669,09
 
     Transferência de Capital
245.307.090,00
75.238.401,94
-170.068.688,06
-69,33%
     Outras Receitas de Capital
0,00
35.824.144,78
 
 
Receita Arrecadada (excluídas as intraorçamentárias
19.859.558.781,00
26.480.512.651,45
6.620.953.870,45
33,34%
Receitas
Intraorçamentárias
2.254.519.027,00
2.114.545.602,79
-139.973.424,21
-6,21%
Receita Total
22.114.077.808,00
28.595.058.254,24
6.480.980.446,24
29,31%
Fonte:  Balanço Geral; Contas Anuais. Relatório de Acompanhamento nº 001/2022 – Secex Contas de Controle Externo de Governo.
Na tabela a seguir, consta o detalhamento do cálculo da Receita Corrente Líquida apurado pela equipe técnica,
cujo montante totalizou R$ 24.604.584.741,02 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e dois centavos).
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
2021
RECEITAS CORRENTES (I)
34.921.339.479,28
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
21.644.370.663,45
Receita de Contribuição
4.432.140.063,51
Receita Patrimonial
433.811.802,81
Receita Industrial
1.589.023,35
Receita Agropecuária
227.190,00
Receita de Serviço
868.026.182,38
Transferências Correntes
6.676.068.622,99
Outras Receitas
865.105.930,79
DEDUÇÕES (II)
-10.316.754.738,26
(-) Transferências Constitucionais e Legais
-5.409.653.008,42
(-) Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência
-1.365.297.434,77
(-) Contribuição do Servidor para o Custeio das Pensões Militares
0,00
(-) Receita da compensação financeira entre regimes previdenciários
-13.973.172,63
(-) Dedução da Receita para formação do FUNDEB
-3.527.831.122,44
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - I
24.604.584.741,02
Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
-8.339.854,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (ENDIVIDAMENTO) - II
24.596.244.886,82
Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166A, § 16, da CF)
-110.336.180,01
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (DESPESA COM PESSOAL) - III
24.485.908.706,81
Para efeitos de cálculo de pessoal, a equipe técnica considerou a Receita Corrente Líquida no valor de R$ 24.485.908.706,81 (RCL: 24.604.584.741,02 – 8.339.854,20 – 110.336.180,01 – emendas individuais e de bancada da União).
O comportamento da receita total, da receita tributária e da receita corrente líquida, em valores nominais, no período 2015-2021, teve desempenho positivo, conforme apresentado a seguir.
R$ Milhões
RECEITA LÍQUIDA
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
Δ 2021/2015
112,07%
Receita Total
Valor R$
-
12.486,4
17,98%
14.731,5
4,03%
15.325,5
8,77%
16.670,0
14,84%
19.143,6
14,20%
21.861,9
21,13%
26.480,5
21.644,4
Δ
132,66%
Receita Tributária
Valor R$
-
9.303,2
11,78%
10.399,4
5,78%
11.001,0
15,93%
12.753,9
9,41%
13.954,2
12,16%
15.650,8
38,30%
Δ

Receita
Corrente
Líquida
Valor R$
-
11.644,4
16,70%
13.589,1
6,01%
14.405,2
5,71%
15.227,1
12,66%
17.154,5
19,40%
20.482,0
20,13%
Δ
       24.604,6        187.jpg
Quanto ao valor arrecadado da dívida ativa, com base em valores nominais e levantamento realizado por meio
do FIP 729 (documento do FIPLAN), constatou-se em 2021 o recebimento total da dívida ativa no montante de R$ 243 milhões. A tabela a seguir demonstra acréscimo de 206,96% no estoque de dívida ativa em relação ao total observado em 2015.
 R$ Milhões
Exercício
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
Saldo Final
24.282
31.010
39.315
48.342
53.372
62.869
74.536
variação -%
-
27,70%
26,78%
22,96%
10,41%
17,79%
18,56%
Recebimento Dívida Ativa
69
46
212
239
294
165
243
variação -%
-
-32,33%
356,55%
12,90%
23,10%
-43,88%
47,34%
% - Recebimento Dívida Ativa
0,28%
0,15%
0,54%
0,49%
0,55%
0,26%
0,33%
Fonte: Balanços Gerais do Estado; FIP 729.
Para o exercício de 2021, a despesa inicialmente autorizada na LOA foi de R$ 22.114.077.808,00 (vinte e dois
bilhões, cento e quatorze milhões, setenta e sete mil e oitocentos e oito reais) e, após a abertura de créditos adicionais, a autorização  do orçamento registrou o montante de R$ 26.257.782.801,46 (vinte e seis bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos), perfazendo uma suplementação de R$ 4.143.704.993,46 (quatro bilhões, cento e quarenta e três milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 18,74% do orçamento inicial.
As despesas consolidadas foram empenhadas nos seguintes grupos de despesas:
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Prevista -
R$                   (A)
Realizada -
R$                    (B)
Variação - % (B/A)
Grupos de Despesas
Despesas correntes
17.604.698.646,00
19.240.707.083,48
9,29%
Pessoal e Encargos Sociais
12.920.314.210,00
12.839.817.338,43
-0,62%
Juros e Encargos da Dívida
343.609.539,00
328.139.983,48
-4,50%
Outras Despesas Correntes
4.340.774.897,00
6.072.749.761,57
39,90%
Despesas de Capital
2.666.717.777,00
4.946.257.539,79
85,48%
Investimentos
2.082.643.928,00
3.841.385.371,80
84,45%
Inversão Financeira
4.921.137,00
114.415.923,04
2224,99%
Amortização da Dívida
579.152.712,00
990.456.244,95
71,02%
Reserva de Contingência
2.000.000,00
0,00
-100,00%
Total da Despesa (exceto intraorçamentária)
20.273.416.423,00
24.186.964.623,27
19,30%
Despesa Intraorçamentária
1.840.661.385,00
2.070.818.178,19
12,50%
Despesa Total
22.114.077.808,00
26.257.782.801,46
18,74%
 
No quadro abaixo, consta o detalhamento das despesas realizadas no exercício de 2021, conforme as funções
públicas:
188.jpg



REALIZADA

01 - Legislativa
                   
848.561.570,00
               827.337.744,38
3,15%
97,50%
02 - Judiciária
               
1.344.324.125,00
           1.269.371.760,88
4,83%
94,42%
03 - Essencial à Justiça
                   
613.748.349,00
               645.299.119,29
2,46%
105,14%
04 - Administração
               
1.338.930.754,00
           1.240.653.324,51
4,72%
92,66%
06 - Segurança Pública
               
2.731.539.684,00
           3.131.276.784,57
11,93%
114,63%
08 - Assistência Social
                   
105.739.845,00
               222.915.970,44
0,85%
210,82%
09 - Previdência Social
               
4.445.895.006,00
           4.337.117.297,78
16,52%
97,55%
10 - Saúde
               
1.977.144.124,00
           2.932.687.447,93
11,17%
148,33%
11 - Trabalho
                       
3.549.685,00
                   
6.335.949,60
0,02%
178,49%
12 - Educação
               
3.045.907.249,00
           3.790.306.869,04
14,43%
124,44%
13 - Cultura
                     
63.657.294,00
                 90.369.705,71
0,34%
141,96%
14 - Direitos da Cidadania
                   
145.549.260,00
               150.971.888,41
0,57%
103,73%
15 - Urbanismo
                   
131.269.196,00
               395.952.567,11
1,51%
301,63%
16 - Habitação
                       
2.999.980,00
                   
8.425.250,62
0,03%
280,84%
17 - Saneamento
                       
7.485.820,00
                 44.503.345,31
0,17%
594,50%
18 - Gestão Ambiental
                   
158.612.993,00
               189.242.951,89
0,72%
119,31%
19 - Ciência e Tecnologia
                     
97.330.441,00
                 82.921.107,46
0,32%
85,20%
20 - Agricultura
                   
393.299.492,00
               512.498.487,30
1,95%
130,31%
21 - Organização Agrária
                     
64.612.805,00
                 28.521.982,70
0,11%
44,14%
22 - Indústria
                     
50.016.637,00
                 70.609.544,21
0,27%
141,17%
23 - Comércio e Serviços
                     
56.616.015,00
                 50.033.084,23
0,19%
88,37%
25 - Energia
                     
13.418.500,00
                   
7.309.682,48
0,03%
54,47%
26 - Transporte
               
1.307.415.678,00
           2.156.708.373,30
8,21%
164,96%
27 - Desporto e Lazer
                     
37.774.352,00
                 47.149.661,99
0,18%
124,82%
28 - Encargos Especiais
               
1.286.017.569,00
           1.948.444.722,13
7,42%
151,51%
Reserva de Contingência e
RPPS
                       
2.000.000,00
                                         
-  
0,00%
0,00%
Total da Despesa (exceto a Intraorçamentária)
20.273.416.423,00
24.186.964.623,27
92,11%
119,30%
Despesa Intraorçamentária
1.840.661.385,00
2.070.818.178,19
7,89%
112,50%
Total da Despesa
22.114.077.808,00
26.257.782.801,46
100,00%
118,74%
  Fonte: LOA 2021, Balanço Geral do Estado de MT; RREO 6º Bim/2021, republicação.
No cálculo do resultado orçamentário efetuado, considerando-se os ajustes fixados pela Resolução Normativa TCE-MT n° 43/2013, constata-se que a execução orçamentária no Estado de Mato Grosso, em 2021, resultou em um superávit orçamentário de R$ 4.647.122.448,92 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, centos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme segue demonstrado:
189.jpg

Resultado Orçamentário (R$)
Especificação
Receitas Arrecadadas Consolidadas
28.595.058.254,24
(-) Receita intraorçamentária arrecadada no exercício
2.114.545.602,79
(+) Créditos suplementares abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (item 6 da Resolução Normativa 43/2013-TCE-MT)
2.420.583.144,87
Total da Receita Arrecadada para fins de Resultado Orçamentário (a)
28.901.095.796,32
Despesas Realizadas Consolidadas
26.257.782.801,46
(-) Despesa intraorçamentária executada no exercício
2.070.818.178,19
Despesa efetivamente realizada, cujo fato gerador já tenha ocorrido, mas que não foi empenhada no exercício
63.993.522,87
Créditos Adicionais financiados mediante superávit financeiro de exercício anterior, cujos recursos sejam inexistentes ou incompatíveis com a fonte que lastreou a operação
3.015.201,26
Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário (b)
24.253.973.347,40
Resultado Orçamentário (c/ ajustes) - c= (a - b)
4.647.122.448,92
Percentual da Receita (c/a) %
16,08%
Fonte: Balanço Geral, Contas Anuais. Relatório Preliminar – 3ª Secex.
As inscrições dos Restos a Pagar Totais do exercício de 2021 totalizaram a importância de R$ 3,70 bilhões,
representando 14,10% do total das despesas empenhadas no exercício. Isso significa que, para cada R$ 1,00 (um real) empenhado, aproximadamente R$ 0,14 (quatorze centavos) foram inscritos em Restos a Pagar.
A disponibilidade bruta de caixa registrada ao final do exercício de 2021 equivale a 2,71 vezes o saldo de
restos a pagar inscritos, conforme tabela a seguir.
DEMONSTRATIVO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - CONSOLIDADO
Restos a Pagar
Processados e Não
Processados Liquidados
Restos a Pagar não Processados
Total dos restos a pagar
Descrições
Saldos de exercícios anteriores a 2020, inclusive (I)
545.739.211,74
1.333.331.153,66
1.879.070.365,40
Cancelamentos em 2021 (II)
21.674.458,91
403.785.991,83
425.460.450,74
Pagamentos em 2021 (II)
380.865.470,13
647.631.763,28
1.028.497.233,41
Saldos antes das inscrições de 2021
(IV)=(I-II-III)
143.199.282,70
281.913.398,55
425.112.681,25
Inscritos em 2021 (V)
277.677.493,68
3.424.614.550,34
3.702.292.044,02
Saldo para execução em 2022 (VI)=(IV+V)
420.876.776,38
3.706.527.948,89
4.127.404.725,27
DISPONIBILIDADE BRUTA DE CAIXA
11.165.106.120,22


DISPONIBILIDADE / RP
2,71
No exercício de 2021, o Estado aplicou o montante de R$ 4.911.422.881,73 (quatro bilhões, novecentos e
onze milhões, quatrocentos e vinte dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Esse valor corresponde a 25,51% da receita proveniente de impostos estaduais e transferências da União, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, cumprindo o limite mínimo de 25%.
BASE DE CÁLCULO
Relatório Técnico
Título
R$
Receita Tributária (a)
21.406.956.065,67
ICMS
18.663.854.526,08
IPVA
935.355.899,52
ITCD
203.044.563,17
IRRF
1.604.701.076,90
Transferências Correntes (b)
2.977.554.350,77
Cota-Parte do FPE
2.841.756.431,15
Cota-Parte do IPI - Exportação
126.334.597,41
Cota-parte do imposto s/operação de crédito, câmbio, seguro, ou títulos valores mobiliários
9.463.322,21
Deduções Transferências (c)
-5.131.299.618,77
IPVA - Cota-Parte dos Municípios
-467.647.467,54
ICMS - Cota-Parte dos Municípios
-4.632.068.501,87
IPI - Cota-Parte Municípios
-31.583.649,36
BASE DE CÁLCULO
19.253.210.797,67
Total destinado ao Fundeb - 20%
3.527 .831.122,44
Percentual Mínimo (25%) - Art. 212 CF
4.813.302.699,42
TOTAL APLICADO NO ENSINO (MDE)
4.911.422.881,73
% Aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
25,51%
Situação - Percentual Mínimo de 25%
Regular
Fonte: RREO 6º Bimestre/2021, republicado; Relatório de Defesa SECEX.
Quanto à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício
na rede pública, o Estado destinou 75,73% do recurso anual total do FUNDEB, observando o percentual mínimo de 70%, conforme tabela a seguir.
Item
Descrição
2021 Valor - R$
A
Transferências de Recursos do FUNDEB + Aplicação Financeira
2.514.558.235,15
B
Despesas empenhadas com remuneração e valorização dos profissionais do magistério dos ensinos infantil e fundamental
1.904.191.463,07
C=(B/A)*100
Percentual Aplicado na Remuneração dos Professores da Educação Básica
75,73%
D
Conformidade com o Mínimo Legal (70%) - Art. 212-A CF/88
Regular
Fonte: RREO 6º Bimestre/2021, republicação - Apuração do MDE
No período 2015/2021, os percentuais mínimos destinados a remuneração dos profissionais do Magistério, em
relação aos recursos do FUNDEB, de 60% (2015 a 2020) e de 70% (a partir do ano de 2021), nos termos da EC nº 108/2020 e Lei nº 14.113/2020, foram atendidos.
Remuneração dos Profissionais do
Magistério (%)
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
Ano
% Mínimo Fixado
60,00
70,00
78,07%
84,31%
95,66%
82,50%
75,73
% Aplicado
72,79%
71,04%
Fonte: Relatório das Contas Anuais. RREO 6º Bimestre/2021, republicação - Apuração do MDE.
Com relação às ações e serviços públicos de saúde, o Estado gastou, no exercício de 2021, o montante de R$ 2.496.484.980,84 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), que corresponde a 12,98% do produto da arrecadação dos impostos, a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, o que resultou no atendimento do percentual mínimo de 12% previsto na Lei Complementar nº 141/2012, editada em atendimento ao art. 198, § 3º, da Constituição da República.
 
BASE DE CÁLCULO
Relatório Técnico
Título
R$
Receita Tributária (a)
21.394.820.077,26
ICMS
18.651.718.537,67
IPVA
935.355.899,52
ITCD
203.044.563,17
IRRF
1.604.701.076,90
Multas e Juros de Mora e Dívida Ativa
 
Transferências Correntes (b)
2.968.091.028,56
Cota-Parte do FPE
2.841.756.431,15
Cota-Parte do IPI - Exportação
126.334.597,41
Deduções Transferências- (c)
5.131.299.618,77
ICMS - Cota-Parte dos Municípios
4.632.068.501,87
IPVA - Cota-Parte dos Municípios
467.647.467,54
IPI - Cota-Parte Municípios
31.583.649,36
BASE DE CÁLCULO
19.231.611.487,05
Percentual Mínimo - Ações de Saúde (12%)
2.307.793.378,45
TOTAL APLICADO
2.496.484.980,84
TOTAL APLICADO %
12,98%
SITUAÇÃO
REGULAR
Fonte: RREO 6º Bimestre/2021, republicação. Relatório das Contas de Governo Mato Grosso 2021 – ASPS.
No período 2015/2021 os gastos com ações e serviços públicos de Saúde atenderam à exigência constitucional,
superando o percentual de aplicação obrigatória, conforme demonstrado a seguir.
Gastos com ações e serviços públicos de Saúde
 
2016
2017
2018
2019
2020
2021


2015
Ano
% Mínimo Fixado
12,00%

12,74%
14,11%
13,62%
12,46%
12,98%

% Aplicado
12,33%
14,66%
 
No exercício de 2021 a despesa total com pessoal da Administração Pública Estadual de Mato Grosso foi de R$ 10.912.614.774,68 (dez bilhões, novecentos e doze milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), correspondendo a 44,57% do total da Receita Corrente Líquida, o que demonstra o reenquadramento aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Poder Executivo, os gastos com pessoal alcançaram R$ 9.224.562.866,25 (nove bilhões, duzentos e vinte e
quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondendo a 37,67% do total da RCL, demonstrando readequação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LC 101/00, no exercício de 2021, conforme tabela a seguir.
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (R$) - CONSOLIDADO
DESPESAS EXECUTADAS (R$) - PODER EXECUTIVO
RP NÃO PROCESSADOS (b)
     11.783.011,92
LIQUIDADAS (a)
RP NÃO PROCESSADOS (b)
LIQUIDADAS (a)
DESPESA BRUTA COM
PESSOAL (I)
    14.751.358.084,06
     30.300.415,57
    12.492.380.724,85
Pessoal Ativo
      9.775.816.195,24
     30.086.630,73
      8.107.147.791,47
     11.569.227,08
Pessoal Inativo e Pensionista
      4.975.541.888,82
          213.784,84
      4.385.232.933,38
          213.784,84
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)
      3.868.232.551,59
          811.173,36
      3.278.903.710,80
          697.159,72
Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária
         243.067.016,87
          162.704,44
         230.902.357,13
            48.690,80
Decorrentes de decisão judicial
           10.882.910,85
          434.684,08
           10.350.163,58
          434.684,08
Despesas de exercícios anteriores
         231.957.499,84
                         -  
           94.772.706,69
                         -  
Inativos e pensionistas com recursos vinculados
      3.382.325.124,03
          213.784,84
      2.942.878.483,40
          213.784,84
DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL (III) = (I - II)
    10.883.125.532,47
     29.489.242,21
      9.213.477.014,05
     11.085.852,20
DESPESA TOTAL COM
PESSOAL (V) = (IIIa + IIIb-IV)
10.912.614.774,68
9.224.562.866,25


APURAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DO LIMITE
LEGAL
VALOR
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
24.485.908.706,81
24.485.908.706,81
% DA DESPESA TOTAL COM
PESSOAL SOBRE A RCL
44,57%
37,67%
LIMITE MÁXIMO (60%/49%)
14.691.545.224,09
11.998.095.266,34
Fonte: RGF 3º quadrimestre/2021, republicação.
Os percentuais da Receita Corrente Líquida correspondentes aos gastos com pessoal, tanto o consolidado como
o do Poder Executivo, ficaram acima do máximo permitido, de 2015 a 2019, retomando-se o enquadramento dos limites a partir do exercício de 2020, conforme se observa na tabela a seguir.
 
DESPESA COM PESSOAL - % REALIZADOS DA LRF
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
Ano
Limite de Desp. com Pessoal - Consolidado
60,00%
60,36%
62,30%
68,17%
62,22%
52,41%
44,57%
% Aplicado
60,33%
Limite de Desp. com Pessoal - Poder Executivo
49,00%
49,23%
51,36%
57,89%
52,38%
44,24%
37,67%
% Aplicado
50,20%
190.jpg
Fonte: Relatório das Contas Anuais, TCE/MT. RGF 3º quadrimestre/2021, republicação.
DO MÉRITO DAS CONTAS:
Após o voto do Relator, restaram afastadas as irregularidades 7 e 10, respectivamente, de receita e governo, e de
previdência, além da irregularidade 1 de Obras, em razão da comprovação nos autos da realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais do 3º quadrimestre/2021; de apresentação de estudo de manutenção e viabilidade para implantação da segregação da massa no regime previdenciário; de regularidade na execução do orçamento para investimentos.
Além disso, a partir do apurado na auditoria de receita e governo, manteve-se a irregularidade 1, pois não foi
observado o limite nominal estabelecido na LDO/2021, para inscrição de restos a pagar, o que, no entanto, não se mostrou capaz de comprometer a capacidade do Estado de cumprir suas obrigações de curto prazo, tendo em vista o resultado financeiro superavitário apurado ao final do exercício de 2021
No que diz respeito às irregularidades 2 e 3, relativas à falhas na abertura de créditos adicionais, as mesmas foram
mantidas, com a ponderação de que o volume de créditos suplementares abertos em 2021, foi de 1,74% acima do limite máximo de 25% estabelecido para tanto, não implicando em desvirtuamento da programação orçamentária para o exercício de 2021, além do que as aberturas de créditos adicionais na fonte 322 – FUNDEB, sem recursos correspondentes, não resultaram em prejuízos à regular execução orçamentária.
Quanto à irregularidade 4, esta foi afastada, em razão da existência de relevante discussão sobre a possibilidade
de utilização do superávit financeiro, para a abertura de créditos adicionais suplementares, destinados à realização de despesas correntes, decorrente de razoável dúvida na interpretação do texto normativo que trata do assunto no ADCT da Constituição Estadual.
 
Em relação à irregularidade 5, restou mantida parcialmente, em razão de que foram mantidos três dos cinco
apontamentos de inconsistências de registros contábeis, os quais, porém, não se mostraram capazes de comprometer a legitimidade dos resultados apurados nessas contas de governo.
No que se refere à irregularidade 6, houve o afastamento da falha do subitem 6.1, ao argumento de que embora o
saldo remanescente das despesas do FUNDEB, empenhadas em 2020, não tenha sido aplicado em 2021, houve justificativa para o seu cancelamento.
Na sequência, afastou-se a falha do subitem 6.2, uma vez que, em 2021, não remanesceu sem aplicação saldo
superior a 10% dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte, estando de acordo com o limite máximo fixado na legislação pertinente.
Na irregularidade 8, o seu afastamento se deu sob o argumento de que as despesas primárias do Estado
corresponderam a 74,46% das receitas primárias correntes realizadas em 2021, ficando abaixo do limite de 80%, observando o teto de gastos decorrente do Regime de Recuperação Fiscal.
Soma-se a isso, a constatação de que em 2021, houve Resultado Primário superavitário, com expressiva melhora
em relação ao resultado de 2020.
Na auditoria da previdência, restou mantida a irregularidade 9, referente às divergências entre os documentos e
informações encaminhados pelo Governo do Estado, e os constatados pela equipe técnica, tendo sido, entretanto, reconhecida a presença de circunstâncias que atenuaram a gravidade a ela atribuída.
No apontamento da irregularidade 11, a sua manutenção se deu com circunstância atenuante, em razão da
verificação que não foram cumpridas parte das determinações e recomendações expedidas nos Pareceres Prévios, emitidos nas Contas de Governo dos exercícios anteriores.
No que se refere às irregularidades apontadas pela SECEX de Obras e Infraestrutura, ficou mantida a
irregularidade 2, com circunstância atenuante, pois foi constatado que não houve cumprimento satisfatório das metas definidas nas peças de planejamento para as Ações Governamentais, tendo sido, porém, ponderadas consequências da pandemia da Covid-19 e as paralisações de obras estaduais em razão de decisões judiciais.
Por fim, manteve-se a irregularidade 3, em razão da constatação pela equipe técnica de falhas nas prestações de
contas, por parte dos municípios, dos recursos do Fethab-Diesel, sem a adoção de medidas efetivas pelo Governo do Estado no sentido cobrá-las.
Para todas as irregularidades constatadas recomendou-se ao Poder Legislativo Estadual que, quando da
apreciação e julgamento dessas contas e respeitadas a autonomia e discricionariedade do Poder Executivo Estadual, oriente-o a adotar providências permanentes de aperfeiçoamento dos atos de governo.
Além disso, as irregularidades mantidas, para as quais foram verificadas circunstâncias que atenuaram a
gravidade a elas atribuídas, não implicaram no comprometimento dos atos de governo essenciais ao alcance dos limites constitucionais e legais.
Mesmo diante dos desafios impostos aos gestores pela pandemia do Coronavírus, o Governo de Mato Grosso
cumpriu rigorosamente os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos repasses de recursos aos Poderes e Órgãos autônomos do Estado, aos gastos com pessoal, aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, e ainda apresentou resultado fiscal superavitário.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída
pelo artigo 47, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que preleciona o artigo 1°, inciso I, e o artigo 25 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e o artigo 176, inciso I, § 3°, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.999/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do Sr. Mauro Mendes Ferreira; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida; recomendando ao Poder Legislativo estadual (art. 47, I, da CE/MT), quando da deliberação destas contas, que: a) determine ao Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua autonomia administrativa, que: I) diligencie, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, no sentido de aprimorar a sistemática atualmente utilizada para aferição em cada fonte e nas respectivas contas bancárias a elas vinculadas, dos recursos disponíveis para cada unidade orçamentária demandante da abertura dos créditos adicionais, em observância ao disposto no art. 167, II, da CF, e nos artigos 43 e 59 da Lei nº 4.320/64; e, b) recomende ao Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua autonomia administrativa, que: I) avalie a necessidade de se estabelecer limite nominal na LDO para os restos a pagar; II) aprimore o controle da abertura de créditos adicionais, a fim de que não haja o extrapolamento do limite máximo fixado na Lei Orçamentária; III) diligencie junto à Secretaria de Estado de Fazenda para avaliar a melhor interpretação do §7º do art. 51 do ADCT da Constituição Estadual, considerando o teor da EC 81/2017 e a sua vigência até 2022; IV) aperfeiçoe as medidas de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, mediante os ajustes patrimoniais (baixas ou incorporações), em observância à Portaria 548/2015 da STN, visando sanar as inconsistências dos registros contábeis com relação aos ativos imobilizado e intangível; V) assegure que os fatos contábeis estejam devidamente registrados mediante aplicação de regras de integridade para conferência e validação à luz das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN, e de acordo com legislação afeta à contabilidade pública; VI) priorize e reaplique no exercício seguinte o saldo remanescente do FUNDEB, a fim de garantir a aplicação integral das suas receitas, conforme o disposto no art. 25, §3º, da Lei nº 14.113/2020; VII) adote medidas para mensurar corretamente o valor do ativo garantidor e assegurar que as informações e documentos a serem encaminhados à Secretaria de Previdência, por meio do DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - correspondam aos da avaliação atuarial elaborada pela unidade gestora do RPPS (§ 2º do art. 4° da Portaria MF n° 464/2018); VIII) avalie o cumprimento das determinações e recomendações sugeridas pelo TCE/MT e expedidas pela ALMT nas contas anuais de governo dos exercícios de 2017, 2018 e 2019  e, se for o caso, adote medidas no sentido de garantir o seu cumprimento integral; IX) aprimore as peças de planejamento e orçamentos públicos (PPA/LDO/LOA), a fim de que as ações e programas de governo apresentem metas factíveis, considerando a realidade econômica e financeira do Estado, além de conferir maior objetividade de mensuração, promover definições mais específicas dos produtos a serem entregues e definir metodologias de apuração de resultados mais congruentes, para que os valores definidos para os programas governamentais sejam os mais próximos possível dos necessários para a consecução dos objetivos almejados; X) identifique as obras paralisadas, investigue as causas das paralisações e adote ações que visem a entrega dos equipamentos públicos à sociedade, em atenção ao disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, XI) avalie a possibilidade de materializar, por lei, as responsabilidades e competências da SINFRA em relação à avaliação da regularidade da aplicação dos recursos do FETHAB-Óleo Diesel repassados aos municípios, mediante análise das prestações de contas encaminhadas pelos executivos municipais, bem como as consequências para o município em caso de não envio das prestações de contas à SINFRA.
Por fim, determina, no âmbito deste Tribunal, as seguintes medidas:
arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa, para cumprimento do disposto no inciso VII do artigo 26 da Constituição Estadual e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)