Detalhes do processo 55360/2003 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55360/2003
55360/2003
859/2005
ACORDAO
NÃO
UPF
SIM
28/06/2005
05/07/2005
PRELIMINARMENTE GLOSAR
Ementa: Contas anuais relativas ao exercício de 2002, da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, gestão do ex-presidente, sr. Carlos Antônio de Azambuja. Decisão preliminar por imposição de glosa ao gestor .
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.536-0/2003 .


ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 12.786/2004, da Procuradoria de Justiça, com base no § 1º do artigo 15, combinado com o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar nº 11/91 em, preliminarmente, determinar ao presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, vereador Carlos Antônio Azambuja, que providencie o recolhimento, aos cofres municipais, com recursos próprios, do seguinte  valor: 76 UPFs/MT, referentes a 32 (trinta e duas) de um lote de 200 (duzentas) cadeiras estofadas não encontradas nas dependências da Câmara Municipal, encaminhando-se o respectivo comprovante a este Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo os autos, após o prazo regimental, retornar à Relatoria, para manifestação quanto ao mérito .

Participaram do julgamento os senhores conselheiros: ARY LEITE DE CAMPOS, BRANCO DE BARROS e JOSÉ CARLOS NOVELLI .

Ausentes, em razão de férias, o senhor conselheiro ANTONIO JOAQUIM e, justificadamente, o senhor conselheiro JÚLIO CAMPOS .

Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR .

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