Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 039/2025-TCE/MT, publicada em 18/03/2025 e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Leovaldo Emanoel Sales da Silva para o recolhimento da multa de 6 UPF’S vencível em 23/01/2026, aplicadas por meio do Julgamento Singular nº. 112/JCN/2025 e Acórdão nº 429/2025, publicados no Diário Oficial de Contas em 13/03/2025 e 17/09/2025, respectivamente. Para emissão do boleto bancário referente a multa, acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login), sob pena de sofrer a sanção prevista no artigo 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.