PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESPONSÁVEL:ELVIO DE SOUZA QUEIROZ – ex-Prefeito Municipal
INTERESSADAS:MARGARETH GONÇALVES DA SILVA – Prefeita Municipal
JUCELY DE OLIVEIRA BRANDÃO – Gestora do Barão-Previ
ADVOGADOS:FRANCIELI BRITZIUS – OAB/MT N.º 19.138
MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID – OAB/MT N.º 6.078
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Sobrevém aos autos Informação Técnica[1] da 4ª Secretaria de Controle Externo, sugerindo a declaração de revelia do Sr. Elvio de Souza Queiroz.
Em análise do processo, verifico que após a publicação da Decisão n.º 021/GAM/2024[2], o Sr. Elvio de Souza Queiroz, Sra. Francieli Britzius (OAB/MT n.º 19.138) requereu a concessão de vista virtual dos autos[3], sendo o pedido deferido[4] e o acesso realizado pela advogada do responsável em 1º/3/2024, conforme Termo de Acesso à Vista Virtual[5].
Nesse sentido, apesar de regularmente citado, oportunidade em que obteve conhecimento da irregularidade apontada, optou por não se manifestar.
Posto isto, com fulcro no art. 97, X e 105 do Regimento Interno c/c o art. 41 do Código de Processo de Contas do Controle Externo de Mato Grosso, declaro à revelia o Sr. Elvio de Souza Queiroz.
Não obstante, registro que, havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, as alegações de defesa apresentadas por um deles aproveitarão aos demais, inclusive ao revel, no que concerne às circunstâncias objetivas (art. 106 do RITCE/MT).