Detalhes do processo 56936/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 56936/2014
56936/2014
199/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/07/2020
21/08/2020
20/08/2020
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR





Processo nº        5.693-6/2014
Interessados        SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ
       Carlos Brito de Lima - ex-Secretário
       Flávio Donizete Garcia - ex-Secretário
       Company Comunicação Ltda.
       Glauber L. Gomide - Procurador
       Luiz G. Rodrigues Júnior - Genius Publicidade
       Luiz Gonzaga Rodrigues Junior - Presidente
       Ganzá Propaganda - Logos Propaganda Ltda.
       Albertine de Paula Souza - Responsável
       Maurício Vitanis Paes - Procurador
       João Victor Toshio Ono Cardoso – OAB/MT nº 14.051, João Bosco Ribeiro Barros Junior – OAB/MT nº 9.607, Jorge Aurélio Zamar Taques – OAB/MT nº 4.700, Diego Gomes da Silva Lessi – OAB/MT nº 15.159, Rodrigo Leite da Costa – OAB/MT nº 20.362 e Amir Saul Amiden – OAB/MT n. 14.723-E – Procuradores do Sr. Carlos Brito de Lima
       Túlio Cesar Zago – OAB/MT nº 12.737 – Procurador das 3 empresas
Assunto        Tomada de Contas
       Recurso Ordinário – 29.367-9/2019
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO


Sessão de Julgamento        7-7-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 199/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ. TOMADA DE CONTAS. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA CONSIDERAR REGULARES AS CONTAS. EXCLUSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA, BEM COMO DO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.693-6/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com os Pareceres nºs 5.920/2019 e 1.000/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: I) CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 29.367-9/2019, interposto em face da decisão proferida no Acórdão nº 69/2018-SC pelo Sr. Carlos Brito de Lima - ex-secretário municipal de Comunicação de Cuiabá, neste ato representado pelos procuradores João Victor Toshio Ono Cardoso – OAB/MT nº 14.051, João Bosco Ribeiro Barros Junior – OAB/MT nº 9.607, Jorge Aurélio Zamar Taques – OAB/MT nº 4.700, Diego Gomes da Silva Lessi – OAB/MT nº 15.159, Rodrigo Leite da Costa – OAB/MT nº 20.362 e Amir Saul Amiden – OAB/MT n. 14.723-E, bem como pelas empresas Company Comunicação Ltda., por intermédio do Sr. Glauber L. Gomide – procurador;  Luiz G. Rodrigues Júnior – Genius Publicidade, por intermédio do Sr. Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior – presidente; e, Ganzá Propaganda – Logos Propaganda Ltda., por intermédio dos Srs. Albertine de Paula Souza - responsável e Maurício Vitanis Paes – procurador, sendo as três empresas neste ato representadas pelo procurador Túlio Cesar Zago – OAB/MT nº 12.737; II) DAR PROVIMENTO ao Recurso para o fim de alterar o Acórdão nº 69/2018-SC e julgar REGULARES as contas objeto da Tomada de Contas instaurada por determinação do Acórdão nº 150/2013-TP (processo nº 12.743-4/2012), dando quitação plena aos responsáveis (artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 - Regimento Interno/TCE/MT), excluindo, consequentemente, as determinações de restituições de valores aos cofres públicos, aplicação de multas e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e, III) por economia e celeridade processual, DESCONSIDERAR o pedido de nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação exclusiva dos responsáveis para apresentação de alegações finais, diante do acolhimento dos argumentos de mérito, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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