PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº5.693-6/2014
InteressadosSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ
Carlos Brito de Lima - ex-Secretário
Flávio Donizete Garcia - ex-Secretário
Company Comunicação Ltda.
Glauber L. Gomide - Procurador
Luiz G. Rodrigues Júnior - Genius Publicidade
Luiz Gonzaga Rodrigues Junior - Presidente
Ganzá Propaganda - Logos Propaganda Ltda.
Albertine de Paula Souza - Responsável
Maurício Vitanis Paes - Procurador
João Victor Toshio Ono Cardoso – OAB/MT nº 14.051, João Bosco Ribeiro Barros Junior – OAB/MT nº 9.607, Jorge Aurélio Zamar Taques – OAB/MT nº 4.700, Diego Gomes da Silva Lessi – OAB/MT nº 15.159, Rodrigo Leite da Costa – OAB/MT nº 20.362 e Amir Saul Amiden – OAB/MT n. 14.723-E – Procuradores do Sr. Carlos Brito de Lima
Túlio Cesar Zago – OAB/MT nº 12.737 – Procurador das 3 empresas
AssuntoTomada de Contas
Recurso Ordinário – 29.367-9/2019
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento7-7-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 199/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE CUIABÁ. TOMADA DE CONTAS. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA CONSIDERAR REGULARES AS CONTAS. EXCLUSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA, BEM COMO DO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.693-6/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, comos Pareceres nºs 5.920/2019 e 1.000/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: I) CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 29.367-9/2019, interposto em face da decisão proferida no Acórdão nº 69/2018-SC pelo Sr. Carlos Brito de Lima - ex-secretário municipal de Comunicação de Cuiabá, neste ato representado pelos procuradores João Victor Toshio Ono Cardoso – OAB/MT nº 14.051, João Bosco Ribeiro Barros Junior – OAB/MT nº 9.607, Jorge Aurélio Zamar Taques – OAB/MT nº 4.700, Diego Gomes da Silva Lessi – OAB/MT nº 15.159, Rodrigo Leite da Costa – OAB/MT nº 20.362 e Amir Saul Amiden – OAB/MT n. 14.723-E, bem como pelas empresas Company Comunicação Ltda., por intermédio do Sr. Glauber L. Gomide – procurador; Luiz G. Rodrigues Júnior – Genius Publicidade, por intermédio do Sr. Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior – presidente; e, Ganzá Propaganda – Logos Propaganda Ltda., por intermédio dos Srs. Albertine de Paula Souza - responsável e Maurício Vitanis Paes – procurador, sendo as três empresas neste ato representadas pelo procurador Túlio Cesar Zago – OAB/MT nº 12.737; II)DARPROVIMENTO ao Recurso para o fim de alterar o Acórdão nº 69/2018-SC e julgar REGULARES as contas objeto da Tomada de Contas instaurada por determinação do Acórdão nº 150/2013-TP (processo nº 12.743-4/2012), dando quitação plena aos responsáveis (artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 - Regimento Interno/TCE/MT), excluindo, consequentemente, as determinações de restituições de valores aos cofres públicos, aplicação de multas e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e, III) por economia e celeridade processual, DESCONSIDERAR o pedido de nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação exclusiva dos responsáveis para apresentação de alegações finais, diante do acolhimento dos argumentos de mérito, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)