Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSOS N°S:
56.446-0/2023 E OUTROS
ASSUNTO:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
14/08 A 18/08/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 786/2023 – PV
Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
44
56.446-0/2023
OACYR JACOB DE SOUZA
45
55.747-1/2023
JOSÉ ATAIDE SOARES
46
54.517-1/2023
MARILZA EVANGELISTA MENDES DE OLIVEIRA
47
53.371-8/2023
CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS
48
52.981-8/2023
SANDRA REGINA DE SOUZA GHANEM
49
57.322-1/2023
ELZINA OLIVEIRA DA SILVA
50
56.387-0/2023
IROCILDA VIRGILINA DE ANICESIO
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.