Considerando que o interessado devidamente citado, deixou de manifestar-se no prazo concedido, por meio do ofício no 309/2021/GC/WT foram infrutíferas, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, do Sr. Carlos Roberto Gontijo, Ex- Secretário de Transporte e Serviços Públicos, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
“Nos termos dos artigos art. 6º; 59, I e III, 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 -TCE, combinados com os artigos 89, inciso VIII; 140; 256, § 1º; 257, IV; 264, III, § 2º da Resolução nº 14/2007 - TCE, fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, apresentar alegações de defesa acerca do Relatório Técnico e anexos, a serem protocoladas neste Tribunal de Contas.
Informo-lhe que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Wladir Júlio Teis.