Detalhes do processo 579378/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 579378/2021
579378/2021
777/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/08/2023
25/08/2023
24/08/2023
DETERMINAR PROVIDENCIAS



PROCESSO Nº:
57.937-8/2021
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
 
CARLOS ROBERTO GONTIJO
 
JONE CÉSAR DUTRA
ADVOGADOS(AS):
LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT 12.816 E JANAINA FRANCO SILVA – OAB/MT 22.314/O
ASSUNTO:
AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
14/08 A 18/08/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 777/2023 – PV 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE REALIZADA COM OBJETIVO DE FISCALIZAR A GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020. CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DA AUDITORIA. MANUTENÇÃO E AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADES. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E AO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 57.937-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 36 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 10, XXI e 140, I, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.659/2023 do Ministério Público de Contas, em: a) preliminarmente, CONHECER do relatório da presente Auditoria de Conformidade da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, sobre a gestão da frota municipal, no exercício de 2020, sob a gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias (Prefeito à época); b) no mérito, AFASTAR as irregularidades EB 02 e JB 01, sob a responsabilidade dos Srs. Roberto Ângelo de Farias e Carlos Roberto Gontijo (então Secretário Municipal de Transporte e Serviços Públicos), em razão da quebra do nexo causal; b.1) MANTER a irregularidade EB 05, mas afastar a responsabilidade do Sr. Roberto Ângelo de Farias, em razão da previsão constante do art. 4º da Instrução Normativa SMTSP nº 0001/2017, que vinculou técnica, administrativa e operacionalmente a gestão da frota municipal à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, bem como a aplicação de multa ao Sr. Carlos Roberto Gontijo, conforme as razões do voto do Relator, e no art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), inserido pela Lei nº 13.655/2018, e art. 12 do Decreto nº 9.830/2019; e, b.2) MANTER a irregularidade EA 01, sob a responsabilidade do Sr. Jone César Dutra (Controlador Interno), sem aplicação de multa, conforme as razões do voto do Relator; c) RECOMENDAR à atual gestão da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos que, em conjunto com a unidade de Controle Interno, promova o treinamento periódico e adequado aos responsáveis por inserir, analisar, fiscalizar, compilar dados na plataforma IGTCard (ou outra que vier a ser utilizada), a fim de evitar a recorrência das falhas no controle de consumo de combustíveis, bem como de permitir que as informações sobre a necessidade de manutenção preventiva e corretiva sejam fidedignas; e, d) RECOMENDAR ao responsável pelo Controle Interno do Município que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, notifique o responsável para que tome as providências corretivas e, em caso de não atendimento à notificação, em observância ao disposto nos arts. 74, § 1º, da Constituição Federal do Brasil de 1988; 52, § 1º, Constituição do Estado Mato Grosso, cientifique este Tribunal de Contas mediante processo de representação, sob pena de responsabilidade solidária, bem como de aplicação de multa por reincidência; além disso, recomendar que sejam consultados os diversos manuais e guias elaborados por este Tribunal de Contas para sanar eventuais dúvidas sobre procedimentos de controle.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2023.