Detalhes do processo 59552/2009 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 59552/2009
59552/2009
2374/2009
ACORDAO
NÃO
NÃO
29/09/2009
01/10/2009
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
Ementa : PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2008. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. 
Processos nºs        5.955-2/2009, 6.015-1/2008, 6.019-4/2008, 6.604-4/2008, 8.231-7/2008 (2 volumes),  10.749-2/2008, 12.533-4/2008, 14.013-9/2008, 15.828-3/2008 (2 volumes), 17.486-6/2008, 19.068-3/2008, 90-6/2009, 2.863-0/2009 (2 volumes).
Interessada        PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Assunto        Contas anuais de gestão relativas ao exercício de 2008 - balancetes dos meses de janeiro a dezembro. 
Relator         Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO

ACÓRDÃO Nº 2.374/2009

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.955-2/2009.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso II e artigos 21 e 22, §1, ambos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.978/2009, do Ministério Público e com fundamento no artigo 193, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em julgar REGULAREScom recomendações, as contas anuais de gestão da Procuradoria Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-Procurador-Geral de Justiça, dr. Paulo Roberto Jorge do Pradotendo como co-responsáveis a Sra. Cláudia Di Giácomo Mariano Toledo, Diretora Geral e Ordenadora de Despesa, Sra. Lydia Bett Corrêa, Coordenadora Financeira e contadora (janeiro a abril de 2008) e Sr. Raul Barros Taques, Gerente Contábil e contador (maio a dezembro de 2008); recomendando à atual gestão que: 1) adote providências no sentido de aprimorar o planejamento da Procuradoria-Geral de Justiça com a adequada previsão das despesas destinadas a obras e serviços de engenharia quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual; 2) adote providências para aperfeiçoar o processo de concessão de diárias a fim de garantir a regular prestação de contas dos recursos públicos recebidos a título de adiantamento; 3) adote providências a fim de regularizar a divergência encontrada entre o lotacionograma da instituição e a sua folha de pagamento; e, 4)   adote imediatas providências quanto ao sistema de controle interno, implementando-o nos moldes da Resolução nº 01/2007.  Dá-se quitação aos responsáveis, com o alerta a quem lhe houver sucedido de que reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subseqüentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Após o trânsito em julgado, que sejam devolvidos os autos à origem nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Resolução Normativa n° 10/2008 . 

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.

Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução 14/2007, o voto do Conselheiro Relator HUMBERTO BOSAIPO foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe, GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.