Trata-se de Representação de Natureza Interna, apresentada pela 5ª Secretaria de Controle Externo, em desfavor da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, com intuito de apurar possível irregularidade na prestação de serviço de carpintaria para reforma da ponte do rio Borges, na divisa entre os Municípios de Tapurah e Itanhangá.
Após a fase de instrução processual, foram realizadas duas tentativas de citação, através dos Ofícios n.º 563/2023/GC/SR via AR (Doc. Digital n.º 220822/2023); n.º 563/2023/GC/SR (2ª tentativa) via AR (Doc. Digital n.º 234990/2023), todos devolvidos pelo motivo “Não Procurado”.
Mas não é só, também foi publicado Edital de Citação n.º 433/SR/2023 no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 25/08/2023, sendo considerada como data da publicação o dia 28/08/2023 – Edição Extraordinária n.º 3111 (Doc. Digital n.º 238023/2023). Ocorre que até a presente data não foi apresentada manifestação de defesa nos autos e já houve a certificação do decurso do prazo (Doc. Digital n.º 248613/2023).
Nesses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado – RITCE/MT (Resolução n.º 16/2021) dispõe que:
“Art. 105 Decorrido o prazo sem a apresentação das alegações ou defesa do interessado ou responsável, regularmente citado ou intimado, este será declarado revel, mediante decisão monocrática, prosseguindo o trâmite normal do processo”.
Assim, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 41 do Código de Processo de Controle Externo do TCE/MT e artigo 105 da
Resolução Normativa n.º 16/2021 (RITCE/MT), declaro revelia da empresa C. R. PEREIRA EIRELI, tendo como responsável a Sra. Cristina Rodrigues Pereira, pelos fatos e fundamentos acima expostos.