Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando as
propostas de votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
103
71.796-7/2021
GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
104
35.218-7/2019
MARIA APARECIDA DE SOUZA TARGUETA
105
27.026-1/2020
MARIA IRACEMA DE ARAUJO SILVA
106
25.370-7/2020
GIANE APARECIDA GALDIANO MENDONCA DAVID
107
26.064-9/2020
MAXIWENDEL MAYOLINO LEAO
108
455-3/2021
ANTONIO GOMES SIMAO / JANICE DA SILVA NOGUEIRA
109
60.494-1/2021
AGILSON AZIZES FERREIRA
110
8.366-6/2020
ADENILSO RIBEIRO DE SOUZA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos
órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de votos apresentadas pelo Auditor Substituto de Conselheiro RONALDO RIBEIRO.