Detalhes do processo 61646/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 61646/2022
61646/2022
18/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/06/2023
14/06/2023
13/06/2023
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS


Processo nº        6.164-6/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz
Interessados
Rogério Borges de Freitas
Kleyton Roberto Damião Dias Cirqueira
Assunto               Contas anuais de gestão do exercício de 2021
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento        6-6-2023 – Plenário Presencial

ACÓRDÃO Nº 18/2023 – PP

Resumo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO/2021. CONTAS REGULARES COM DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.164-6/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, II, § 1º, c/c o artigo 21 da Lei
Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 2.166/2023 do Ministério Público de Contas, em: I) julgar REGULARES as Contas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, Defensor Público-Geral, e Sr. Rogério Borges Freitas, Primeiro Subdefensor Público-Geral; II) determinar, com fulcro no artigo 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, à atual gestão que: a. informe a este Tribunal a conclusão do procedimento interno nº 9.285/2022 a fim de dar cumprimento à determinação exarada pelo TCE/MT no Acórdão nº 449/2020, processo nº 17.720-2/2017; b. realize uma auditoria do exercício de 2022, quanto a contabilização e o pagamento da contribuição previdenciária patronal dos servidores efetivos ao RPPS, em face de que a possível regularização ocorreu em 2022; c. aprimore a disponibilização dos dados e documentos exigidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Anexo Único da Resolução Normativa nº 23/2017 (que alterou a Resolução nº 25/2012 deste TCE/MT), especialmente, as informações faltantes apontadas no relatório técnico preliminar; d. promova o pagamento antecipado das diárias e, somente quando o for o caso, devidamente justificado, proceda ao pagamento intercorrente ou posterior, conforme disposto na Instrução Normativa SFI-01/2020 versão 02, bem como continue o aprimoramento dos controles internos dos processos de trabalho que norteiam a concessão de diárias no âmbito da Instituição; e, e. Adeque, observe e aplique as estimativas apresentadas pelo Plano Anual de Aquisições nas próximas licitações da Defensoria Pública; III) recomendar, com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, à atual gestão que: a. observe e faça dentro do possível a revisão das estimativas apresentadas pelo Plano Anual de Aquisições, para que as decisões sobre o que deve ser licitado não venham comprometer a dotação orçamentária; e, b. o fiscal do contrato anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, nos termos indicados no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa nº 2/2022 da Defensoria Pública.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)