FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - MTPREV
ALICE ALVES DE MIRA S.M.L.L.
ASSUNTO
PENSÃO
RELATOR
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA
SESSÃO DE JULGAMENTO
25/11 A 29/11/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 866/2024 – PV
Resumo: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – MTPREV. ATO DE PENSÃO.
DENEGAÇÃO DO REGISTRO. DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO AO MTPREV.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 61.798-9/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; 211, II; e 212 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021) e art. 3º, III, da Resolução Normativa nº 23/2023 – PP, por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.856/2024 do Ministério Público de Contas, em: a) denegaroregistro do Ato Administrativo nº 121/2020/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.768, em 09/06/2020, que concedeu o benefício de pensão por morte às Senhoras S.M.L.L. (CPF 325.xxx.xxx-68) e Alice Alves de Mira (CPF 848.644.271-00), em razão do falecimento do ex-servidor, o Senhor O. C. de S. (CPF 627.xxx.xxx-34); b) determinar à atual gestão do Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso – MTPREV que: b.1) cesse o eventual pagamento que decorra do Ato de concessão de pensão ora considerado ilegal, no prazo de15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação; e b.2) encaminhe a este Tribunal de Contas as providências tomadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste; c) recomendar à atual gestão do MTPREV que adote as providências que entender cabíveis, visando a adequação do Ato Administrativo ao Tema de Repercussão Geral nº 529, do Supremo Tribunal Federal; e d) apensar estes autos ao Processo nº 13.815-0/2016.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto do Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)