Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2019
RelatorConselheiro ANTONIO JOAQUIM
Data do Julgamento28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 297/2022 – TP
Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2019. CONTAS REGULARES COM RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.267-7/2020 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 523/2022 do Ministério Público de Contas, emjulgar REGULARES, com recomendações, as contas anuais de gestão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2019, sob a gestão do Sr. José Eduardo Botelho, bem como do Sr. Guilherme Maluf, primeiro secretário à época, concedendo-lhes plena quitação; e, ainda, recomendando à atual gestão que: a) atente-se, nos processos de concessão de diárias, aos prazos estabelecidos, bem como, sempre que possível, exija os documentos probatórios dispostos no artigo 7º da Resolução Administrativa nº 14/2019; b) cumpra, dentro dos prazos estabelecidos, as notificações das equipes de auditoria referentes ao envio de documentos e informações solicitadas ou obrigatórias e, no caso de dificuldade ou impossibilidade, informe as razões; e, c) adote providências necessárias a permitir a disponibilização completa das informações acerca da execução financeira das despesas do órgão, via desktop e mobile, permitindo inclusive a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilha e texto, de modo a facilitar obtenção e análise das informações, em respeito ao artigo 5º, XXXIII, da CF/88 e as disposições da Lei nº 12.527/2011.
Declarou seu impedimento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)