PROCEDENTE: FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO – Ex-Prefeito Municipal de Luciara
ADVOGADA: LIEDA REZENDE BRITO – OAB/MT n.º 12.816
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Documentação[1] e seus anexos[2] apresentados pelo Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho, ex-Prefeito Municipal de Luciara, por meio de sua procuradora constituída, mediante a qual encaminha complementação documental referente às prestações de contas do Programa de Transporte Escolar, relativas aos períodos de 2018/1 a 2020/2, no âmbito da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).
O Ex-Prefeito sustenta que a maior parte das irregularidades apontadas decorreu de falhas formais na organização documental, agravadas pela perda de acesso aos sistemas e arquivos após o término do mandato em 31/12/2020.
Informa, ainda, que somente recentemente conseguiu localizar documentos no arquivo físico da Prefeitura, os quais seriam capazes de esclarecer e comprovar despesas consideradas não identificadas ou não inseridas no sistema Gestão de Prestação de Obrigações (GPO).
Assim, solicita a reabertura da instrução para reavaliação técnica dos novos elementos juntados.
É o relato necessário. Decido.
Preliminarmente, considerando o princípio da verdade material e a potencial relevância probatória dos documentos anexados pelo ex-gestor, entendo necessária a realização de análise técnica completa, minuciosa e comparativa, de modo a verificar se os novos elementos têm o condão de sanar ou alterar as inconsistências anteriormente apontadas.
Diante do exposto, com fundamento no art. 96, I, do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021-TP (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT), determino a reabertura da instrução do Processo n.º 63.280-5/2023.
Publique-se.
Doc. 689351/2025.
Docs. 689353/2025, 689354/2025, 689356/2025, 689357/2025 e 689358/2025.
Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.