DEBORA SIMONE ROCHA FARIA – OAB/MT 4.198 E WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA – OAB/MT 19.263
ASSUNTO
PEDIDO DE RESCISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
18/03 A 22/03/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 141/2024 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 64.442-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 376, § 2°,
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 423/2024 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 140/WJT/2024, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 28/02/2024, sendo considerada como data da publicação o dia 29/02/2024, edição nº 3283, que conheceu e concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho, ex-Prefeito do Município de Luciara, em face do Acórdão nº 615/2021 – TP (Processo nº 8.862-5/2016), em razão da prova inequívoca e da verossimilhança do direito alegado, bem como em razão do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)