Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA.
JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 64.733-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer n° 4.859/2024 do Ministério Público de Contas, em julgarprocedente a presente Representação de Natureza Interna, proposta em razão de irregularidades no pagamento de horas extras e no descumprimento de carga horária por servidor ocupante do cargo de Procurador na Câmara Municipal de Alto Taquari, ante a manutenção da irregularidade KB21; e, nos termos do art. 22, I e II, da Lei Complementar nº 269/2007: I)recomendar à atual gestão que: a) realize um estudo para proceder com a revisão da carga horária atribuída ao cargo de Assessor Jurídico, com vistas a compatibilizá-la às reais necessidades da rotina administrativa e legislativa da Casa, bem como às exigências de controle, produtividade e presença física em serviço; e b) avalie a viabilidade de realização de concurso público para prover, de forma regular e transparente, os cargos efetivos necessários à estrutura administrativa da Câmara, sobretudo na área jurídica, onde se concentram atividades de alta complexidade e responsabilidade institucional; e II) determinar à atual gestão que observe, com fulcro nos arts. 61 a 63 da Lei Complementar Municipal nº 001/2022, a excepcionalidade e os requisitos impostos na legislação municipal, quando realizar a autorização de horas extras, evitando-se assim a reiterada e desnecessária concessão de horas extras pagas e/ou horas extras a serem compensadas, a fim de cumprir os aspectos de excepcionalidade e temporalidade dos serviços extraordinários a serem executados.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)