Ementa: ATO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 70.087-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.272/2023 do Ministério Público de Contas, em: REGISTRAR o Ato nº 3.670/2021, disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 22/7/2021, que reverteu a aposentadoria por invalidezconcedida à Sra. IVANI JOSÉ DE SANTANA MARTINS, servidora efetiva, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “03”, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Rondonópolis/MT, mediante o Ato nº 7.931/2020, disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 24/7/2020 e registrado neste Tribunal mediante o Acórdão n.º 220/2021-TP.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.