Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DENEGAR REGISTRO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 71.440-2/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o art. 1º, VI, e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.162/2023 do Ministério Público de Contas, em: a) DENEGAR o registro dosAtos nº 27.958/2018 e nº 527/2019, disponibilizados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nos dias 17/09/2018 e 06/02/2019, respectivamente, que concederam aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, à Sra. MARIA CONCEIÇÃO MANENTE, servidora efetiva, no cargo de Profis. Téc. Niv. Superior Serv. Saúde SUS, Classe “D”, Nível “005”, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, no município de Cuiabá/MT; e b) ENCAMINHAR cópia dos autos à Controladoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado, para se for o caso, apurar eventual responsabilidade de agentes públicos na condução do Procedimento Administrativo nº 299944/2020 do MTPREV.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de março de 2024.
(assinatuas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)