Detalhes do processo 805769/2021 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 805769/2021
805769/2021
295/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/06/2025
02/07/2025
01/07/2025
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO


PROCESSO N°
80.576-9/2021
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
 
EGON HOEPERS
 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – INSTITUTO TUPÃ (OSCIP)
 
NEREU BRESOLIN
ADVOGADO
JOÃO BOSCO RAMOS FERREIRA – OAB/GO 65.333
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
23/06 A 27/06/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 295/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. TOMADA DE CONTAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 80.576-9/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.609/2025 do Ministério Público de Contas, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em relação aos fatos descritos na presente Tomada de Contas, instaurada para apurar prejuízos ao erário provenientes do Termo de Parceria nº 01/2018, firmado entre a Prefeitura de Santa Rita do Trivelato e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Instituto Tupã (OSCIP), com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos dos arts. 83, III, do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso e 487, II, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)