Detalhes do processo 8117/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 8117/2013
8117/2013
145/2022
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº: 811-7/2013
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Jorge Luiz Moura Matos
Marco Aurélio Marrafon
MR Construções Civis Ltda.
Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos
José de Campos Figueiredo
Wilson Falcão Moreira da Silva
Ana Carla Luz Borges Leal Muniz
Advogados Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT 9.839
Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT 15.436
Assunto: Tomada de Contas Especial
Recurso Ordinário - 13.675-1/2017
Relator: Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária – Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 145/2022 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 811-7/2013.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres nºs 469/2019 e 694/2020 do Ministério Público de Contas, emNEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário (Id. 13.675-1/2017) interposto em face do Acórdão nº 603/2016-TP, pelo Sr. Jorge Luiz Moura; mantendo-se inalterado o combatido acórdão, que condenou o recorrente ao ressarcimento no valor de R$ 17.281,40 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), em solidariedade com a empresa MR Construções Civis Ltda. - ME, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, ainda, determina que se oficie o Juízo da Comarca de Peixoto de Azevedo acerca da presente decisão.
Declarou sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)