Trata-se de Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Convênio nº 073/2006 celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Prefeitura Peixoto de Azevedo, com interveniência da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, valor de R$ 821.183,54 (oitocentos e vinte e um mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Em análise criteriosa, a equipe técnica sugeriu (doc. 184749/2015), em razão da existência de indícios de irregularidades, a notificação dos interessados.
Com efeito, procedeu-se as notificações necessárias da empresa MR. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME – CNPJ: 06.160.181/0001-08, por meio dos ofícios nºs 2149 e 2297/2015/GABAJ, e do SR. JOSÉ LUIZ MOURA MATOS (CPF: 581.107.653-53), nos termos dos ofícios nºs 2150 e 2298/2015/GABAJ, após, os interessados foram notificados pelo Edital nº 1565/AJ/2015, publicado no dia 18/11/2015, edição nº 751, na página 2, porém, não apresentaram suas justificativas.
É a síntese necessária.
PASSO A DECIDIR
Apesar de todo o procedimento acima descrito, os interessados em referência mais uma vez permaneceram inertes, fato esse suficiente para fazer incidir sobre eles os efeitos da revelia.
Sendo assim, com fundamento no artigo 140, § 1º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal, DECIDO declarar revel a empresa MR. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME – CNPJ: 06.160.181/0001-08 e o SR. JOSÉ LUIZ MOURA MATOS (CPF: 581.107.653-53)