Detalhes do processo 814016/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 814016/2021
814016/2021
137/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/04/2022
12/05/2022
11/05/2022
HOMOLOGAR TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Processo nº: 81.401-6/2021
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Rafael Bello Bastos
Advogado Jaime Ulisses Peterlini – OAB/MT 10.600
Assunto: Homologação de Julgamento Singular
Requerimento Administrativo
Relator: Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 137/2022 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 81.401-6/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.006/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 358/DN/2022, divulgado no Diário Oficial de Contas; edição nº 2431; do dia 7-4-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 11-4-2022, que deferiu efeito suspensivo nos autos da Ação de Declaração de Nulidade de Ato Jurídico (Querela Nullitatis Insanabilis) proposta em face do Acórdão nº 29/2018-PC (Processo nº 8.107-8/2017) por Rafael Bello Bastos – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; exclusivamente em relação aos apontamentos que afetam o requerente, até a apreciação do mérito do presente feito, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)