Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 81.530-6/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 68 da Lei Complementar
nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI, 10, VII, 366 e 368 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.160/2022 do Ministério Público de Contas, em NÃOCONHECER o presente Recurso de Agravo (doc. digital nº 8.267-8/2022), interposto pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, em face do Julgamento Singular n° 316/SR/2022, tendo em vista a ausência de legitimidade recursal, nos termos do artigo 219, §2° e 273, inciso IV do Regimento Interno deste Tribunal, vigente à época.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.