PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº
8.178-7/2020
INTERESSADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
RECORRENTES
RENAUDT FERNANDO TEDESCO DE CARVALHO
DENYS JOSÉ CORRÊA E SILVA
ADVOGADOS
PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA – OAB/MT 20.921 E JACKELINE PESSOA VARJÃO – OAB/MT 26.264/O
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RECURSOS ORDINÁRIOS – 1950754/2025 E 1958330/2025
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
04/08 A 08/08/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 332/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECURSOS ORDINÁRIOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 913/2024 – PV E EXTINGUIR A IRREGULARIDADE HB15 E A MULTA ATRIBUÍDA AOS RESPONSÁVEIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.178-7/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.306/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer e dar provimento aos Recursos Ordinários protocolados sob os nos 1950754/2025 e 1958330/2025, interpostos pelos Senhores Renaudt Fernando Tedesco de Carvalho e Denys José Corrêa e Silva, a fim de reformar o Acórdão nº 913/2024 – PV e extinguir a irregularidade HB15(Contrato. Grave. Ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da Administração especialmente designado (art. 67 da Lei nº 8.666/1993), e a multa atribuída aos responsáveis no valor equivalente a 6 UPFs/MT.
Declarou sua suspeição o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM,nos termos dos arts. 38, § 2°, e 39-A da Resolução Normativa nº 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)