DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N°.128/WJT/2014
PROCESSO Nº: 8.452-2/2012
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO MOREIRA DA SILVA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS
Trata o processo acerca das Contas Anuais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, exercício de 2012, gestão do senhor Luiz Augusto Moreira da Silva, Coordenador de Recursos Humanos.
Por meio do Acórdão nº 5.545/2013, este Tribunal julgou Regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais do órgão em questão, aplicando ao gestor multa de 33 UPFs-MT, face a impropriedades constatadas.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 1.859/1.860-TCE, que o gestor efetuou o ressarcimento imposto pelo supracitado acórdão, conforme comprovante juntado aos autos à fl. 1.857-TCE.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Gustavo Coelho Deschamps, que emitiu o Parecer nº 90/2014, às fls. 1.862/1.863-TCE, opinando pela quitação do gestor.
Fundamentação
Consta à fl. 1.857-TCE, o comprovante de recolhimento ao FUNDECONTAS, no valor de R$ 1.900,12, correspondente a 33 UPFs-MT, demonstrando que a determinação foi cumprida.
Com base no art. 91, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 90, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa determinada pelo Acórdão nº 5.545/2013, de fls. 1.844/1.847-TCE, acolho o parecer do Ministério Público de Contasnº 90/2014, às fls. 1.862/1.863-TCE do Excelentíssimo Procurador . Gustavo Coelho Deschamps, quitação ao senhor Luiz Augusto Moreira da Silva, Coordenador de Recursos HumanosTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, referente à determinação imposta pelo supracitado Acórdão.
Publique-se.
Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.