CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2019
RELATOR
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO
15/09 A 19/09/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
PARECER PRÉVIO Nº 5/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.520-0/2020 e apensos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,no uso da competência que lhe é atribuída
pelos arts. 31, §§ 1º e 2º; 71, II; e 75 da Constituição Federal, c/c os arts. 47, II; e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso; arts. 170; 173; e 174 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa n° 16/2021); em sintonia com a Resolução nº 2/2020 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, com a Nota Técnica nº 02/2020 deste Tribunal e com a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal constante do Recurso Extraordinário nº 848826, resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer no 4.076/2024 do Ministério Público de Contas, emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, referentes ao exercício de 2019, sob a gestão do Senhor Juvenal Pereira Brito.
Por fim, determina o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º
do art. 31 da Constituição Federal; nos incs. II e III do art. 210 da Constituição do Estado e no art. 175 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Participaram da votação os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)