SAGA COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADAS
CAMILA SALETE JACOBSEN – OAB/MT 26.480-O E ANA PAULA BARAÚNA DE MERCÊ – OAB/MT 22.987-O
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
09/12 A 12/12/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL (EXTRAORDINÁRIA)
ACÓRDÃO Nº 682/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR N° 801/CN/2025 QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.520-0/2020 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 67,
parágrafo único, da Lei Complementar n° 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c o art. 365, §1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer n° 4.309/2025 do Ministério Público de Contas, em homologar o Julgamento Singular nº 801/CN/2025, divulgado no Diário Oficial de Contas no dia 03/11/2025, e publicado em 04/11/2025, edição nº 3741, que recebeu o Recurso Ordinário protocolado sob o n° 2095041/2025, interposto pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática LTDA, com efeito devolutivo e suspensivo, de modo a suspender a executoriedade do Acórdão nº 487/2025 – PV, que julgou regulares com ressalvas as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Pedra Preta, exercício de 2019, com a determinação de restituição de valores, pela recorrente, no montante de R$ 562.130,77 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e trinta reais e setenta e sete centavos).
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)