Sessão de julgamento 3-5-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 212/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. TOMADA DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processosnºs 8.862-5/2016 e 21.560-0/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 495/2022 do Ministério Público de Contas e; considerando que a peça recursal não cumpriu os requisitos de admissibilidade impostos pela Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal; em NÃO CONHECER os Embargos de Declaração (Id. 81.928-0/2021) opostos em face do Acórdão nº 615/2021-TP (Plenário Virtual) por Fausto Aquino Azambuja Filho; conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER
ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)