Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES AFASTADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.886-2/2022 e apensos.
Considerando a competência atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decide, em Sessão Plenária, nos termos do voto do Relator e de acordo com o Parecer
3.925/2023 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da responsabilidade de Leandro Félix Pereira, Chefe do Poder Executivo do Município de Nova Mutum, no exercício de 2022; visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000, afastando-se as irregularidades 1-AA01, de natureza gravíssima, e 2-FB03, de natureza grave; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseiase, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Por fim, DETERMINA, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 175 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)