Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 109/2018-PC. CONHECIMENTO. PROCEDENTE. AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADES. CONTAS REGULARES EM RELAÇÃO AOS EX-GESTORES. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS DO ACÓRDÃO Nº 109/2018-PC.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.857-0/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 10, IX, da Resolução 16/2021 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer 531/2022 do Ministério Público de Contas, em conhecer do presente Pedido de Rescisão proposto por Maria Izaura Dias Alfonso, ex-prefeita Municipal de Alta Floresta, em face do Acórdão 109/2018-PC (Autos do Processo nº 938-5/2016); e, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de rescindir parcialmente o acórdão combatido, para: a) afastar a responsabilidade dos ex-prefeitos de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso e Aziel Bezerra de Araújo; e considerar REGULARES as contas prestadas pelos ex-gestores, pois não restou demonstrado que concorreram diretamente para a ocorrência da irregularidade relacionada ao pagamento por serviços não realizados integralmente no âmbito do Contrato nº 035/2009 (JB01); b)manter os demais dispositivos da decisão do Acórdão nº 109/2018-PC, sobretudo a determinação de restituição ao erário do montante apurado nos autos 938-5/2016em face da empresa Solução Ambiental Ltda., ante a manutenção de sua responsabilização pela irregularidade (JB01), conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator; e, c)determinar o envio desta decisão à Secretaria de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, para as providências pertinentes.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)