Ementa: Julgamento das contas anuais, referentes ao exercício de 2004, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, gestão do deputado, sr. José Geraldo Riva e do ordenador de despesa, deputado sr. Silval Barbosa, conforme preceitua o artigo 212 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 11/1991. Contas Regulares, com ressalva - artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 11/1991, c/c o artigo 156, inciso II da Lei Complementar nº 11/1991. Recomendações ao atual gestor de observância das Leis nºs 4.320/1964, 8.666/1993, Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 02/2002.
ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.206/2006da Procuradoria de Justiça, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 11/91, combinado com o artigo 156, inciso II, da Resolução nº 002/2002, deste Tribunal, em julgar REGULARES, com ressalva, as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2004, gestão do deputado, sr. José Geraldo Riva e do ordenador de despesa deputado, sr. Silval Barbosa, dando-se aos citados gestores a devida quitação conforme estabelece o artigo 22 da citada lei complementar, recomendando ao atual gestor do Legislativo que observe as disposições contidas nas Leis nºs 4.320/1964, 8.666/1993 e Lei Complementar nº 101/2000, bem como Resolução nº 02/2002. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas.